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20/01/2020

Fique atento aos documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais

Percalços em viagens com os pequenos são recorrentes. Muitas vezes os pais e responsáveis não sabem quais são os documentos necessários para embarcar com menores de idade.

Fique atento para os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais.

VOOS DOMÉSTICOS

Crianças até 12 anos acompanhadas dos pais, dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

  • Certidão de Nascimento ou documento de identificação civil com foto (como carteira de identidade ou passaporte);
  • Documento que comprove o parentesco.

Crianças até 12 anos desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

  • Certidão de Nascimento ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte) e autorização de viagem (autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório).

Para emitir a autorização para viagem clique aqui.

Informações importantes

  • Em todos os casos, a cópia autenticada do documento de identificação civil pode ser apresentada no lugar do documento original.
  • A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
  • Adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar somente com documento de identificação civil com foto. Menores acima de 16 anos (assim como os adultos) podem portar, em caso de perda ou roubo de documento, o Boletim de Ocorrência na validade prevista pelo órgão de segurança.
  • Crianças e adultos estrangeiros devem viajar sempre portando Passaporte ou Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); ou Identidades Diplomática/Consular; ou outro documento legal de viagem conforme o Decreto n° 5.978/2006 ou de resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

VOOS INTERNACIONAIS

Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros acompanhados dos pais ou responsáveis precisam de passaporte brasileiro válido.

Se estiverem acompanhados de apenas um dos pais, é necessário, além do passaporte, autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.

Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, precisam do Passaporte e de autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se o estrangeiro for um dos pais da criança ou adolescente, ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.

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