Percalços em viagens com os pequenos são recorrentes. Muitas vezes os pais e responsáveis não sabem quais são os documentos necessários para embarcar com menores de idade.
Fique atento para os documentos necessários para viajar com crianças e adolescentes em voos nacionais e internacionais.
Crianças até 12 anos acompanhadas dos pais, dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
Crianças até 12 anos desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
Para emitir a autorização para viagem clique aqui.
Crianças e adolescentes (0 a 17 anos) brasileiros acompanhados dos pais ou responsáveis precisam de passaporte brasileiro válido.
Se estiverem acompanhados de apenas um dos pais, é necessário, além do passaporte, autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.
Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, precisam do Passaporte e de autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Importante lembrar que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, exceto se o estrangeiro for um dos pais da criança ou adolescente, ou se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Para mais informações, consulte as orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal.