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Artigos

21/01/2008

A responsabilidade solidária

Revista Viagens GeraisJá ressaltamos em outra oportunidade a importância do turismo para a economia de um país. Sua dimensão desperta grande interesse tanto no setor público quanto no privado.

Tornou-se comum depararmos, nos meios de comunicação, com distintos cursos de qualificação aos profissionais que trabalham nessa área. Entretanto, não se observa um curso específico para ajudar os profissionais de turismo a conhecer a legislação que regula os direitos e deveres do consumidor, ora viajante.

Alguns profissionais continuam a justificar suas condutas perante os seus clientes com a infundada alegação da “prática do mercado”, motivo que perpetua a informalidade do setor. Outros, no entanto, já começam a despertar para detalhes sobre esse tema, como a redação clara e correta dos contratos que são elaborados para atender seus clientes.

Ora, é nesse sentido que devemos ponderar sobre a importância da conscientização e treinamento desses profissionais que atendem aos turistas consumidores. É notório que os turistas sempre desejam viajar e querem acreditar que os seus passeios estarão amparados por eficientes prestadores de serviços. Eles podem equivocar-se pela qualidade e forma dos serviços adquiridos. Essa situação pode ocorrer na fase pré-contratual, ou seja, na oferta dos serviços turísticos.

É nesse momento que tanto o empresário do setor como seus funcionários devem ter consciência da importância de explicar ao cliente/consumidor algumas características dos serviços que estão sendo adquiridos. Entre eles podemos ressaltar alguns:

a) Informar sobre os documentos que o turista deverá portar ao viajar para determinado país (validade do passaporte, necessidade de vistos e vacinas, etc).

b) Fornecer um contrato, com cópia ao consumidor, que demonstre, com linguagem simples e de boa compreensão, os serviços que estão incluídos e, principalmente, não incluídos no programa turístico adquirido (refeições, gorjetas, ingressos, passeios, etc).

c) Conferir e formalizar a permanência ou não do cliente no hotel posteriormente ao horário de saída (check-out), normalmente estipulado ao meio-dia. Na alta estação, alguns pacotes turísticos fornecem transportes em vôos noturnos, prática que não assegura a certeza de uma hospedagem do cliente até o horário do seu embarque.

d) Por fim, vale advertir que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do empresário diante dos seus serviços prestados, ainda que sejam divulgados e fornecidos pelos seus funcionários. A título de curiosidade, é oportuno citar esta disposição legal: “Artigo 34: O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

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