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Artigos

23/04/2010

ANAC qualifica as poltronas dos aviões

Revista Viangens GeraisA Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução 135, de 09/03/2010, que institui o Programa de Avaliação Dimensional. Por meio do “Selo ANAC” e da “Etiqueta ANAC”, a resolução tem por objetivo orientar e informar ao passageiro/consumidor do transporte aéreo regular, no ato da compra, sobre as características do assento que lhe será fornecido para a classe econômica, seja para voos nacionais ou internacionais.
As companhias aéreas terão até setembro do corrente ano para enviar a documentação com a medição de suas aeronaves para a ANAC e mais seis meses, no máximo, para adotar a etiqueta informativa no seu sistema de reservas de passagens.

Durante vários anos, os passageiros aéreos foram obrigados a suportar viagens em poltronas apertadas, que causavam desconforto ao longo do trajeto. Infelizmente, esse incômodo tornou-se corriqueiro e demonstrava o total descaso das empresas em relação à falta de comodidade imposta a seus clientes.

Essas inovações estão amparadas nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Tanto o “Selo ANAC” quanto a “Etiqueta ANAC” devem ser afixados nas aeronaves que forem avaliadas, em local e tamanho apropriados para garantir perfeita visibilidade pelos passageiros, bem como no sistema de reserva.
O “Selo ANAC” traz uma classificação em cinco faixas de letras, de “A” a “E”, de acordo com a distância entre os assentos: A (mais de 73 cm), B (de 71 cm a 73 cm), C (de 69 cm a 71 cm), D (de 67 cm a 69 cm) e (menos de 67 cm).
Para a instituição dessas distâncias, tomou-se por base a medição realizada em 5,3 mil passageiros, de 15 a 87 anos, nos 20 principais aeroportos brasileiros. Verificou-se que, em média, a medida glúteo-joelho dos passageiros no Brasil varia entre 55 cm e 65 cm.

Já a “Etiqueta ANAC” fornecerá informações a respeito da largura do encosto do assento, em centímetros, considerando-se sempre o menor valor encontrado na classe econômica, excetuando-se as fileiras de assentos próximas às saídas de emergência e situadas nas áreas de afunilamento de fuselagem.

O selo será concedido, anualmente, às aeronaves das empresas de transporte aéreo regular classificadas na faixa “A” da “Etiqueta ANAC”. Os critérios para a concessão da etiqueta e do selo são baseados em relatórios técnicos fornecidos por oficina certificada pela ANAC para a realização de medidas.

Caso a empresa aérea utilize o “Selo ANAC” ou a “Etiqueta ANAC” de forma não autorizada, será advertida, por escrito, pela Agência, devendo sanar a irregularidade no prazo de 30 dias. Se essas irregularidades não forem resolvidas no prazo estabelecido, haverá autuação pela ANAC.

Essas inovações foram necessárias, já que o passageiro realmente terá amplo conhecimento, desde o momento da contratação da passagem, sobre distância e dimensões das poltronas, garantindo uma viagem confortável, como é de seu desejo.

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