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Artigos

11/08/2007

O brasileiro não tem medo de avião; teme que seus direitos não sejam respeitados

Revista Viagens GeraisHá mais de dez meses, os brasileiros estão sendo obrigados a conviver com o caos no transporte aéreo nacional. Acreditava-se que a paciência desses usuários já havia chegado ao limite, em virtude dos intermediáveis cancelamentos e atrasos dos vôos nos distintos aeroportos do país. Entretanto, no último 17 de julho, a sociedade foi surpreendida com mais uma tragédia no transporte aéreo. O Airbus A 320 da TAM não conseguiu aterrissar em Congonhas, e nas proximidades do aeroporto mais movimentado da América Latina, bateu acarretando a morte de aproximadamente duzentas pessoas.

Esse acidente não pode ser visto como inusitado já que desde o acidente com Boeing 737-800 da empresa GOL, ocorrido em setembro de 2006, quando morreram 154 passageiros, os brasileiros começaram a ter a real noção de que o transporte aéreo nacional apresentava falhas que comprometiam , em muito, a segurança que ilusoriamente nos amparava.

Até o momento, não se chegou a conclusão sobre as causas desses dois acidentes; mas já se sabe que vários motivos comprometem a segurança do transporte aéreo . As denúncias relacionam com a ganância das empresas aéreas, a falta de estrutura adequada dos aeroportos, a aparelhagem de controle de tráfego obsoleta, o “descontrole” dos controlados de vôo além da inépcia das autoridades governamentais em não buscar ,efetivamente, soluções concretas para essa situação. Diante da crise, eles apenas justificam-se com discursos e promessas políticas protelatórias.

É notório que os principais prejudicados por todo esse caos são os passageiros/consumidores. Eles são obrigados a pagar pelo transporte aéreo contratado, entretanto, não podem contar com a garantia de que o serviço será executado de forma segura, adequada e pontual, conforme ofertado.

Apesar da legislação específica que regulamenta o transporte aéreo nacional – Código Brasileiro da Aeronáutica – cabe aos passageiros/consumidores amparar seus direitos também pelo Código de Defesa do Consumidor. Essas duas legislações não divergem quanto ao fato de que tanto a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO) e as companhias aéreas têm o dever de prestar todas as informações sobre os vôos, de forma clara, imediata e eficaz para os usuários.

Recentemente, muitos passageiros recorreram à justiça, pleiteando indenizações pelos distintos danos sofridos, nos vários aeroportos do país. Apesar da crise aérea e dos trágicos acidentes ocorridos nos últimos meses, nota-se que os passageiros não tem receio em viajar de avião, mas temem que seus direitos e suas garantias não sejam devidamente assumidos por todos os responsáveis pelo serviço aéreo em nosso país.

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