Em caso de problemas, o estabelecimento não pode alegar isenção de responsabilidade devido à terceirização do serviço
Quando um meio de hospedagem oferece ou divulga serviços adicionais, como restaurante, lavanderia ou manobrista, ele assume a responsabilidade solidária pela execução desses serviços.
Isso significa que, em casos como intoxicação alimentar em um restaurante, danos a roupas em lavanderias e furto de objetos deixados sob a guarda de um manobrista, o estabelecimento não pode alegar isenção de responsabilidade devido à terceirização do serviço.
Essa obrigação decorre do fato de que, ao divulgar ou promover tais serviços, o meio de hospedagem passa a integrar a cadeia de fornecedores. Assim, deve responder pela qualidade e segurança dos serviços prestados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Essa responsabilidade reforça a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo maior segurança e confiança na utilização dos serviços oferecidos.