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20/01/2025

Responsabilidade solidária em serviços de hospedagem

Em caso de problemas, o estabelecimento não pode alegar isenção de responsabilidade devido à terceirização do serviço

https://www.em.com.br/colunistas/luciana-atheniense/2025/01/7035542-responsabilidade-solidaria-em-servicos-de-hospedagem.html

Quando um meio de hospedagem oferece ou divulga serviços adicionais, como restaurante, lavanderia ou manobrista, ele assume a responsabilidade solidária pela execução desses serviços.

Isso significa que, em casos como  intoxicação alimentar em um restaurante, danos a roupas em lavanderias e furto de objetos deixados sob a guarda de um manobrista, o estabelecimento não pode alegar isenção de responsabilidade devido à terceirização do serviço.

Essa obrigação decorre do fato de que, ao divulgar ou promover tais serviços, o meio de hospedagem passa a integrar a cadeia de fornecedores. Assim, deve responder pela qualidade e segurança dos serviços prestados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Essa responsabilidade reforça a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo maior segurança e confiança na utilização dos serviços oferecidos.

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