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Decisões Judiciais

11/12/2013

Azul deve indenizar mãe e filha por cancelar voo sem aviso prévio

Duas uberabenses – mãe e filha – serão indenizadas por danos morais, após terem o voo cancelado pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porém, ao recorrerem da decisão, a sentença foi reformada.

De acordo com os autos, os uberabenses seguiriam para Fortaleza (CE), no dia 28 de outubro de 2011. No trecho que sairia do Aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), o voo estava previsto para as 12h50, com chegada às 15h30 na capital cearense. Porém, ao realizarem o check in, elas foram informadas que o voo havia sido cancelado. Não foi dada nenhuma explicação sobre os motivos do cancelamento. Por outro lado, elas foram realocadas em um voo da Companhia Gol, que partiria do Aeroporto de Guarulhos, na capital paulista, às 16h25 e que chegou a Fortaleza às 18h45 –, quatro horas após o horário previamente programado.

A companhia aérea alegou que o cancelamento do voo não ocorreu por falha humana ou culpa da empresa. O que houve, segundo a empresa, foram problemas no controle automático do motor da aeronave que realizaria a viagem. No entanto, a alegação não foi suficiente para confirmar a sentença de primeiro grau.

Para o TJ, o dano moral ocorreu diretamente da demora e dos transtornos causados aos passageiros. A indenização foi confirmada em R$ 4 mil.

Fonte: jornal JM Online

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