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Decisões Judiciais

03/07/2017

Com 29 quilos de excesso, passageiro não queria pagar sobretaxa sobre bagagem em voo

A justiça de Santa Catarina manteve decisão que confirmou conduta de empresa aérea nacional ao cobrar excesso de bagagem oriunda de voo internacional em caso de passagem não conjugada. Segundo definição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o termo identifica viagens com conexão em que existem distintos contratos de transportes por trecho. O passageiro buscava indenização por danos morais e materiais por considerar tal cobrança abusiva.

Ele relata que adquiriu bilhete único para viagem de Guayaquil, no Equador, para Florianópolis, com conexão em São Paulo. Já no primeiro embarque ele precisou pagar excesso. Na conexão, em São Paulo, ao fazer o check-in para a capital catarinense, novamente lhe foi imposto a sobretaxa: mais R$ 1 mil por 29 quilos excedentes. Ele considerou o valor absurdo e abusivo. O consumidor discutiu com os funcionários da companhia, perdeu o voo e precisou adquirir passagem com outra empresa para chegar até a Ilha de Santa Catarina.

O desembargador que julgou o processo disse que, havendo apenas um contrato de transporte, mesmo que com empresas diferentes, o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional. Porém, se as passagens não forem conjugadas, ou seja, com contrato de transporte distintos, haverá necessidade de um novo check in e, consequentemente, a cobrança de nova taxa por excesso de bagagem será devida

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