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Decisões Judiciais

15/09/2018

Companhia aérea é condenada a indenizar idoso após cancelamento de voo

Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Espírito Santo a indenizar um homem em R$ 8 mil, por danos morais. Segundo os autos, o passageiro, um idoso com uma doença degenerativa, afirmou ter comprado passagens de ida e volta com destino ao Rio de Janeiro, juntamente a família e foi surpreendido com o cancelamento, sem justificativa, de um de seus voos.

Conforme registrado, o idoso contou que chegou com uma hora de antecedência ao aeroporto para realizar o check-in da passagem de retorno a sua cidade, porém teve que esperar por quase 5 horas no local.

Durante a espera, ele foi informado pela empresa de que o embarque seria em outro portão, mas não foi comunicado aos passageiros o motivo do atraso.

Após ser informado do embarque e ter se acomodado no avião, o comandante da aeronave avisou aos embarcados que não seria possível realizar a decolagem devido ao horário estar avançado. Então, foi determinado que todos os passageiros descessem do transporte.

O idoso, que viajava com a família, foi enviado a um hotel para passar a noite até que um novo voo pudesse ser realizado.

Entretanto, ele possui esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa que enfraquece os músculos do corpo, e devido o atraso ficou sem tomar seu medicamento durante um dia, pois carregou apenas a quantidade exata do remédio no tempo em que esteve no Rio de Janeiro.

Em defesa, a companhia aérea contestou as afirmações do idoso, alegando que o atraso no voo aconteceu devido ao mau tempo do dia. Por isso, defendeu que não era de sua responsabilidade indenizar o requerente pelo acontecimento.

Porém, o juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço oferecido pela empresa. De acordo com os autos, a companhia não comunicou o motivo de atraso e, posteriormente, houve o cancelamento da viagem, causando prejuízos físicos e psicológicos ao passageiro.

Fonte: G1

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