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Decisões Judiciais

29/01/2010

CVC deve indenizar casal por cancelar viagem de navio e manter cobrança

A 16ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a operadora e agência de viagens CVC Turismo a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor total de R$ 7.700, a um casal que teve o pacote turístico contratado cancelado pela agência, que mesmo assim cobrou as parcelas referentes ao serviço, depois de a viagem ter sido desmarcada.

De acordo com dados do processo, o casal contratou, em abril de 2008, um pacote turístico referente a um cruzeiro, de Recife para Fernando de Noronha, com custo de R$ 4.400. A viagem foi marcada para novembro do mesmo ano e o pagamento, por cartão de crédito, começou a ser feito a partir de junho, dividido em oito parcelas. Depois de quitadas cinco prestações, o casal foi informado de que a viagem seria cancelada por problemas técnicos com o navio. O comunicado foi feito dias antes da data de embarque e, mesmo assim, as parcelas restantes continuaram a ser debitadas.

Com isso, eles decidiram ajuizar ação requerendo a devolução do valor pago pelo pacote turístico, uma indenização por danos morais e o recebimento, em dobro, do que foi pago pela viagem. O pedido foi considerado parcialmente procedente em primeira instância, pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Cataguases, Edson Geraldo Ladeira. Porém, a CVC Turismo, inconformada com a decisão, recorreu ao TJ-MG, mas a sentença foi confirmada pelos desembargadores da 16ª Câmara Cível.

No entendimento dos magistrados, o pagamento dos R$ 4.400 não era devido, já que a CVC comprovou ter reembolsado os consumidores. No entanto, fixou a indenização por danos morais em R$ 6.000 e determinou o pagamento de R$ 1.700, referentes ao pagamento, em dobro, das parcelas cobradas após o cancelamento da viagem. O valor será dividido entre os autores.

Em sua defesa, a CVC alegou no recurso que não deveria ser condenada ou que a indenização deveria ser menor, pois o cruzeiro foi cancelado por motivo alheio à sua vontade, uma vez que o navio teria que sofrer manutenção extra na Europa e, por isso, não chegaria ao Brasil na data prevista para o embarque.

Para o relator do processo, desembargador José Marcos Vieira, o cancelamento da viagem causa dano moral, pois o casal planejou a viagem com antecedência, fez o pagamento, idealizou os dias de descanso e organizou a vida pessoal e profissional para se ausentar no período da viagem.

No entendimento do magistrado, “é inegável que amarguraram enorme decepção. A tese de que o navio não chegou ao Brasil por motivos alheios à vontade da operadora não é convincente, pois, como comerciante de pacotes turísticos, deve ela assumir o risco da atividade comercial”.

Segundo Vieira, a operadora de turismo deveria ter oferecido solução alternativa para o cumprimento do contrato, o que poderia ter sido feito com o remanejamento do casal para outro navio em condições similares. Entretanto, como lembrou o relator, “nada foi feito nesse sentido”.

Fonte: Última Instância – UOL

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