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Decisões Judiciais

17/11/2017

Donos de pousada são condenados por humilhar hóspede

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou recurso e condenou a Pousada LN, em Caldas Novas (GO), e o portal Decolar.com a indenizarem uma cliente que foi humilhada durante estadia no local. As empresas devem desembolsar R$ 4 mil por danos morais e R$ 230 como ressarcimento por uma diária paga e não utilizada.

No processo, a autora conta que reservou um quarto na pousada por meio do Decolar.com e, ao chegar ao local, percebeu que as dependências eram bem diferentes do que foi apresentado no site. Além disso, a mulher conta que o ar-condicionado e o chuveiro estavam com defeito, a internet não funcionava e o disjuntor do cômodo havia sido desligado. Por conta da falta de energia elétrica, alguns remédios da mulher que precisavam ficar refrigerados estragaram.

Diante da situação, a autora do processo foi até a recepção da pousada para reclamar. A mulher alega que, no momento, foi exposta a extremo constrangimento pelos proprietários do local, que a trataram de maneira agressiva e chegaram até a ameaçá-la. Após a briga, a autora contou que deixou a pousada sem nem pedir o reembolso da segunda diária que havia contratado.
Na primeira instância, o juiz responsável pelo caso, do 3º Juizado Cível de Taguatinga, entendeu que a humilhação vivida pela autora do processo ficou evidente. “Além de agir com falta de respeito à autora — sua hóspede, diga-se de passagem — tratando-a com descaso e deboche em suas reclamações, ainda a expuseram, com os familiares que a acompanhavam, a uma situação grotesca”, afirmou na sentença.

As empresas entraram com recurso, mas a Primeira Turma Recursal do TJDFT manteve a decisão. A mulher havia pedido também o reembolso pelos remédios que estragaram, mas o pleito foi negado por falta de provas.

Fonte: Metropoles

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