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Decisões Judiciais

07/08/2009

Empresa de ônibus indeniza deficiente mental impedido de viajar em MG

A 18ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Brisa Ônibus a indenizar, no valor de R$ 8.240, um deficiente mental na cidade de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, por impedi-lo de embarcar em um coletivo.
Segundo os autos, o funcionário da empresa afirmou que o beneficiário do passe livre havia descumprido a determinação de comparecer ao guichê com três horas de antecedência. A medida provocou discussões entre os envolvidos e gerou um impasse, pois o ônibus não foi autorizado a sair enquanto a situação não fosse resolvida.
A partida só ocorreu duas horas após o previsto, devido à intervenção do motorista e de um fiscal, o que acarretou irritação entre os passageiros e atraso. Abalado emocionalmente e visivelmente agitado, o deficiente acabou desistindo de viajar.

Ele tinha o costume de realizar esse mesmo percurso regularmente. A mãe do jovem e responsável legal buscou a Defensoria Pública para mover ação contra a empresa de transporte. E em primeira instância, o juiz Marcelo Magalhães, da 1ª Vara de São João Nepomuceno, condenou a Brisa Ônibus a indenizá-lo.

No recurso ao TJ-MG, o desembargador Fábio Maia Viani afirmou que “esta situação de tensão, constrangimento e humilhação provoca dano moral e enseja o dever de reparar”. Para o magistrado, “uma hora é tempo suficiente para, com muita calma, se apresentar, emitir a passagem e aguardar a hora do embarque”.

De acordo com o desembargador, “a indenização é antes punitiva que compensatória, pois nenhum dinheiro compensa a dor do ofendido”. A turma julgadora, entretanto, deu provimento parcial ao recurso com relação à correção monetária, fixando sua incidência a partir da publicação da sentença, ocorrida em novembro de 2008.

Precedentes

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e de Territórios condenou em primeira instância uma empresa de viação por motivo semelhante. Um deficiente visual foi agredido verbalmente pelo motorista, que o acusou de apresentar carteira de passe livre irregular. Em São Paulo, uma portadora de HIV positivo recebeu indenização de R$10 mil porque foi pressionada a declarar publicamente a natureza de sua deficiência.

Fonte: Última Instância

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