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Decisões Judiciais

21/03/2017

Empresa de ônibus terá de indenizar idosa que viajou quase 3 horas em pé

Uma idosa receberá R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter viajado em ônibus da empresa Andorinha em pé. Depois de comprar a passagem e embarcar, Ruth das Graças Serra, de 67 anos, descobriu que o assento escolhido estava ocupado por outro passageiro e por isso, passou cerca de 220 km entre Miranda e Corumbá sem se sentar.

A passageira perguntou ao motorista que providência poderia ser tomada no caso e ele apenas disse que a poltrona havia sido vendida para duas pessoas.

Depois do longo período que passou em pé, com a bagagem apoiada nos ombros e segurando-se no local destinado às malas, um passageiro desembarcou e então ela pôde se sentar.

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