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Decisões Judiciais

12/11/2013

Estudantes serão indenizados por empresa de transporte por não chegarem a tempo de prova

Três empresas terão que indenizar nove pessoas que se inscreveram em um concurso público do Ministério do Trabalho e por problemas de transporte não puderam participar das provas realizadas em Belo Horizonte. O curo BMW, e as empresas Evandro Turismo e Expresso Contemporâneo terão que pagar a cada um dos candidatos o valor de R$ 3 mil por danos morais e R$ 105,00 por danos materiais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, os candidatos ao concurso eram estudantes do cursinho BMW, de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O curso, além de ministrar as aulas, havia oferecido o transporte para que os alunos pudessem fazer as provas na capital, marcadas para o dia 21 de dezembro de 2008, às 15h. O curso contratou a empresa Evandro Turismo para levar os estudantes, mas a empresa, contratou, por sua vez, um ônibus da empresa Expresso Contemporâneo.

A viagem foi marcada para as 6h do dia da prova, e o embarque ocorreria em uma avenida da região Central da cidade. No entanto, no dia marcado, o ônibus chegou apenas 8h. Além do atraso, ao passar pela cidade de Santos Dumont, o ônibus teve que parar porque a rodovia estava fechada devido a um acidente com uma carreta. A estrada só foi desimpedida ao meio-dia.

Porém, quando faltavam cerca de 50 quilômetros para chegar a Belo Horizonte, os passageiros perceberam um forte cheio de queimado que vinha do ônibus. Por causa disso, o motorista teve que parar mais uma vez para jogar baldes de água fria no radiador do veículo. Ao retomar a viagem, o ônibus parou mais uma vez em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal, mas quando o motorista ligou o veículo para continuar o caminho, ele parou de funcionar.

Os candidatos perceberam que não poderiam mais realizar as provas e tiveram que esperar até 19h30 outro veículo para voltar para Juiz de Fora. Eles chegaram na cidades às 2h, no mesmo local que haviam embarcado, e a empresa nem sequer providenciou o transporte para que eles voltassem para suas casas.

Segundo o desembargador Sebastião Pereira de Souza, relator dos recursos, “a indenização deve ter para a vítima um efeito de terapia, quando não para cessar em definitivo, pelo menos para amenizar ou auxiliar na diminuição da dor moral. Do mesmo modo, é necessário que a condenação tenha repercussão nas atitudes comportamentais do agente”.

Fonte: O Tempo

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