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Decisões Judiciais

25/03/2014

Falsificação grosseira em passaporte caracteriza crime impossível

A caracterização do delito de uso de documento falso só se aplica quando existe possibilidade de ludibriar terceiros. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu um chinês acusado de falsificar visto brasileiro em seu passaporte, com texto em língua espanhola e símbolo de uma caravela, que não representa a República Federativa do Brasil.

O colegiado acolheu a tese de crime impossível, pela ineficácia absoluta do meio utilizado (artigo 17 do Código Penal), já que a falsidade foi tão grosseira que seria incapaz de ludibriar sequer pessoa comum, quanto mais os servidores do Departamento da Polícia Federal onde o documento foi apreendido.

O homem foi preso em flagrante quando foi à sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para prorrogar o tempo de sua permanência em território nacional. A falsidade foi constatada assim que ele apresentou o passaporte. Por isso, o juiz federal Paulo Fontes, relator de recurso apresentado pela defesa, avaliou que não houve lesão à fé pública. O entendimento foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 2010.61.81.000006-0

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