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Decisões Judiciais

11/08/2015

Gol é condenada a indenizar passageira que teve enxoval extraviado

A Gol Linhas Aéreas Inteligentes foi condenada a indenizar em R$ 34,5 mil uma passageira que teve a bagagem extraviada num voo de Orlando para o Brasil, realizado pela companhia. Ela viajou aos Estados Unidos para comprar o enxoval de seu casamento e, por causa disso, será ressarcida em R$ 19,5 mil, conforme notas fiscais dos produtos perdidos, e receberá danos morais arbitrados em R$ 15 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator, desembargador Zacarias Neves Coêlho.

Para o magistrado, diante da comprovação dos bens adquiridos, conforme notas fiscais apresentadas pela autora, a indenização por danos materiais é medida que se impõe à empresa. Nesse sentido, o colegiado manteve, sem reformas, sentença, embora a Gol tenha apresentado apelação cível e agravo.

É obrigação da empresa, conforme o desembargador também descreveu no voto, “desde o início da relação até o seu término, transportar com segurança a bagagem do contratante. Se, da inobservância dessa obrigação sobrevier danos materiais ao passageiro, surge o dever de indenizar”.

Na defesa, a companhia contestou os valores dos danos morais e materiais. Segundo argumentação, não seria possível comprovar que os bens descritos nos cupons fiscais estariam, de fato, na mala perdida. Contudo, o relator ponderou que a alegação da autora é “harmônica com sua capacidade econômica e com o propósito da viagem empreendida”. Além disso, Zacarias Neves Coêlho observou que a empresa aérea poderia ter pedido, antes do embarque, uma declaração dos valores despachados, o que não foi feito.

Sobre os danos morais, o desembargador destacou que “a perda da bagagem não promove mero dissabor, mas verdadeiro dano moral, especialmente tratando-se de viagem internacional dedicada à compra de itens para o enxoval de casamento”. Portanto, o valor não merece reforma “porque é condizente com os ditames da proporcionalidade e razoabilidade e de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”

Fonte: Âmbito Jurídico

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