twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Decisões Judiciais

21/07/2017

Justiça condena empresa aérea que deixou passageiro cadeirante sem assistência

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou uma empresa aérea a indenizar, em mais de R$ 30 mil, um cidadão que teve sua cadeira de rodas inutilizada, sua bagagem extraviada e não recebeu atendimento adequado ao desembarcar. Somente por danos morais, o passageiro receberá R$ 20 mil.

De acordo com o processo, além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 8,2 mil, referente à inutilização da cadeira de rodas motorizada, e a pagar R$ 3.979,01 referentes ao ressarcimento pela perda dos itens constantes de sua bagagem extraviada.

De acordo com o processo, o cidadão realizou a viagem por meio da companhia aérea com destino a Brasília. No retorno, os funcionários da empresa optaram por desmontar a cadeira de rodas, visando a sua colocação no compartimento da aeronave.

Entretanto, ao chegar ao aeroporto de Vitória, não foi disponibilizado técnico pela companhia aérea para fazer a remontagem da cadeira de rodas, tendo o passageiro sido retirado da aeronave e colocado sobre o asfalto, onde permaneceu por 45 minutos sem qualquer auxílio da empresa. Além disso, a bagagem do apelante não foi entregue e a empresa danificou sua cadeira de rodas, inutilizando-a para uso.

Para a relatora do caso, não restam dúvidas sobre a inutilização da cadeira de rodas. Mesmo a empresa alegando que o passageiro conseguiu uma cadeira de rodas pelo SUS, “certamente não exonera o apelante do dever de indenizar o dano causado, vez que cabalmente demonstrada a existência do bem e sua avaria”, afirmou a magistrada.

“No que se refere à indenização por danos morais, fixada pela sentença em R$ 20 mil, reputo-a adequada e razoável para as finalidades a que o instituto se destina. Além dos sucessivos erros e da situação vexatória, há de se considerar que o deficiente físico ficou impossibilitado de se locomover com independência por mais de um ano, até que outra cadeira de rodas motorizada fosse disponibilizada pelo SUS, em janeiro de 2014”, concluiu a desembargadora.

Fonte: Seculo Diário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

16 − sete =

 

Parceiros

Revista Travel 3