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Decisões Judiciais

11/04/2017

Parque aquático deve indenizar turista por acidente em toboágua

O parque aquático Acqua Fresh, localizado em Leopoldina, deve indenizar uma cliente em R$11.258,83, para compensar danos morais, estéticos, materiais e perda salarial, porque ela se acidentou num toboágua. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente ocorreu em 20 de janeiro de 2013. A mulher disse que outro usuário do toboágua a atingiu no abdome, porque um funcionário do parque aquático permitiu a passagem dele antes que ela se afastasse da saída do escorregador.

Ela foi encaminhada a uma clínica, onde realizou exames e foi liberada mesmo queixando-se de dores abdominais. No dia seguinte, foi a outra unidade hospitalar e constataram que ela estava com hemorragia interna. A mulher foi internada com “lesão de órgão intratorácico e intra-abdominal” e passou por procedimentos cirúrgicos, o que lhe causou 90 dias de afastamento das atividades profissionais e uma cicatriz.

Em função do acidente, a mulher pleiteou na Justiça as indenizações.

A Acqua Fresh alegou que a cliente ignorou as instruções de uso e os inúmeros avisos de advertência e, ao “ficar perambulando na saída do toboágua, inevitavelmente, foi atingida por um dos usuários do escorregador”. Por isso, requereu a improcedência dos pedidos.

Para o juiz José Alfredo Junger, ambas as partes tiveram culpa no acidente, pois a mulher deveria ter saído da frente do toboágua rapidamente para que não fosse atingida. “E, por se tratar de estabelecimento comercial apto a receber um grande número de pessoas, possuindo brinquedos que podem gerar riscos à integridade física dos consumidores, a empresa deveria ter sido mais diligente em manter um funcionário na saída do toboágua para a retirada dos visitantes”, afirmou.

 

 

 

 

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