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Decisões Judiciais

22/10/2009

STJ dobra indenização para família de vítima do voo da Gol

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor da indenização a ser paga pela companhia aérea Gol à família de Quézia Moreira, morta no acidente do vôo 1907, que se chocou contra um jato Legacy, em setembro de 2006. Para os ministros da 3ª Turma, o valor fixado pela pela Justiça do Rio de Janeiro foi muito baixo em relação ao que vem sendo decidido pelo Tribunal Superior.
Segundo informações do STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, levou em consideração diversos precedentes que indicam que casos de morte, em especial de filhos, vêm sendo compensados com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil)
“Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
Para a ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias trágicas de um acidente aéreo fazem com que a definição do valor das indenizações seja uma das tarefas mais complexas para o Judiciário.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação de indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida da companhia. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família, além do pagamento de pensão mensal de cerca de R$ 1.000, a ser dividido em partes iguais para os três.

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada um da família. A família recorreu então ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário.
A GOL informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi oficialmente notificada da decisão e “concorda com o resultado e não vai apresentar qualquer recurso contra esse julgamento, pois sua proposta é similar ao entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”.

Fonte: Última Instância – UOL

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