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Decisões Judiciais

29/09/2016

TAM indeniza casal que pagou assento conforto mas viajou apertado até os EUA

Um casal receberá R$ 12,2 mil por danos morais e materiais da TAM Linhas Aéreas. Os dois passageiros compraram o assento conforto e foram transferidos para poltronas comuns, em voo de Florianópolis, em Santa Catarina, com escala no Rio de Janeiro e destino final em Miami, nos Estados Unidos. A decisão é 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o processo, houve overbooking do assento especial e não havia mais poltronas disponíveis quando o casal embarcou. O cliente alegou que possuí um problema no joelho e não podia ficar com as pernas flexionadas até pousar em Miami, por isso adquiriu um banco mais espaçoso. O consumidor relatou também que chegou ao seu destino final com muitas dores e não pôde desfrutar das férias como havia planejado.

Na Justiça, a companhia aérea defendeu que não houve abalo moral porque o outro assento oferecido para o casal era igualmente confortável. Entretanto, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, julgou necessário o ressarcimento uma vez que os autores desembolsaram uma quantia extra para ter mais espaço e não puderam usufruir do serviço.

“No caso em tela, resta evidenciada a falha no serviço aéreo. O vício traduz-se no oferecimento de condições diversas das contratadas pelos consumidores, apesar do pagamento diferenciado. Assim, a realocação dos postulantes para poltronas sem o espaço adicional denota ato ilícito” concluiu o magistrado.
Segundo a sentença, o valor da indenização será 60% para o consumidor com problema no joelho e 40% para sua mulher. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Extra

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