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Dicas de Viagem

30/11/2008

A agência pode negar-se a vender o pacote de viagem ao consumidor em virtude de erro no preço veiculado em sua publicidade?

A agência é obrigada a vender o pacote turístico conforme veiculado em sua mensagem publicitária1. Não pode eximir-se dessa responsabilidade alegando que foi um erro de terceiros ou que a mensagem dizia respeito a uma só parte da viagem. O consumidor 2acreditou, confiou na informação divulgada e pode exigir o cumprimento dos serviços e preços prometidos.

Entretanto, há situações em que o erro gráfico pode ser denominado “grosseiro”, em razão da grande diferença entre o preço real e o que foi divulgado erroneamente. Em casos como esse, é razoável o entendimento de que, se a empresa cuidou de retificar, prontamente, o erro identificado na matéria publicitária, o consumidor não pode tirar proveito da situação.

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