No transporte doméstico de crianças com menos de dois anos de idade só poderão ser cobrados 10% do valor da passagem do adulto, sem direito a assento. A criança deverá viajar no colo do acompanhante portador de bilhete adulto.
Criança com mais de dois anos de idade deverá ocupar assento individual, com o ônus do pagamento da tarifa previamente estabelecida e divulgada no momento da aquisição do bilhete de passagem.