Dicas de Viagem

10/01/2025

Confira dicas para o transporte aéreo

Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz

https://www.em.com.br/colunistas/luciana-atheniense/2025/01/7031884-confira-dicas-para-o-transporte-aereo.html

Viajar de avião exige planejamento e atenção aos detalhes para garantir uma experiência tranquila. Apesar das legislações específicas sobre transporte aéreo, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, é importante destacar que essas normas não excluem a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse contexto, o passageiro aéreo é reconhecido como consumidor e a companhia aérea como fornecedora de serviço, devendo seguir as obrigações previstas em ambas as legislações. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz.

– Chegada Antecipada

Compareça ao embarque com a antecedência recomendada pela companhia aérea.

– Documentos Pessoais

Mantenha seus documentos em local de fácil acesso para apresentação imediata.

– Atraso ou Cancelamento de Voo

Solicite um documento oficial da companhia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento. Em caso de cancelamento, a empresa é obrigada a reacomodar o passageiro em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade até o destino contratado.

Assistência Material

  • Atraso de 2 horas: Direito a alimentação.
  • Atraso de 4 horas ou mais com pernoite: Direito a hospedagem e traslado.

– Itens de Valor

Transporte joias, documentos importantes e eletrônicos sempre na bagagem de mão.

– Mau Atendimento

Registre reclamações nos canais oficiais da companhia ou na plataforma consumidor.gov.br.

– Identificação da Bagagem

Identifique a bagagem interna e externamente. Em caso de extravio, formalize a reclamação imediatamente.

– Comprovantes de Voo

Guarde todos os comprovantes para eventuais reclamações ou reembolsos.

– Achados e Perdidos

Caso perca algo no aeroporto, procure o setor de achados e perdidos para recuperar o item.

O transporte aéreo é regulamentado por normas específicas, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, mas isso não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que amplia as garantias dos passageiros aéreos enquanto consumidores. Planejar-se, seguir as orientações e, quando necessário, acionar os mecanismos previstos em lei, garante que seus direitos sejam respeitados e proporciona uma viagem mais tranquila e segura.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

17 − oito =

 

Parceiros