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Dicas de Viagem

29/07/2014

O que o viajante pode fazer caso descubra que a reserva do hotel não valeu de nada? Como exigir o reembolso? Quais são as melhores dicas para evitar esse tipo de problema? 

O viajante pode reivindicar ao hotel que cumpra o que prometeu na época da contratação, ou seja, o quarto contratado, um equivalente ou um superior. Pode, também, pedir a restituição do dinheiro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais e materiais.

Vale esclarecer que o próprio Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 regulamenta a Lei Geral do Turismo que determina, conforme art. 26, a formalização da reserva de hospedagem por “troca de correspondência”:

.Constituem-se documentos comprobatórios de relação comercial entre meio de hospedagem e hóspede as reservas efetuadas mediante, entre outros, troca de correspondência, utilização de serviço postal ou eletrônico e fac-símile, realizados diretamente pelo meio de hospedagem ou prepostos, e o hóspede, ou agência de turismo que o represente.

A dica neste caso, com amparado no art 26 do Decreto nº 7.381, é sempre solicitar, no ato da reserva, um documento que comprove a reserva contratada.

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