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	<title>Viajando Direito</title>
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	<description>Viajando Direito esclarece dúvidas e define responsabilidades nas relações entre viajante – turista ou executivo de negócios – e prestadores de serviços.</description>
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		<title>Esclareça suas dúvidas antes de voar</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 19:11:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>viajandodireito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Na Imprensa]]></category>

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		<description><![CDATA[Com o crescimento do transporte aéreo nacional, muitas dúvidas surgiram por parte dos consumidores/passageiros, e comecei a receber várias perguntas cujas respostas passo a publicar neste espaço. O objetivo é esclarecer cada dúvida relacionada ao serviço aéreo nacional. Quais as leis que amparam meus direitos em relação ao transporte aéreo? O transporte aéreo nacional é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com o crescimento do transporte aéreo nacional, muitas dúvidas surgiram por parte dos consumidores/passageiros, e comecei a receber várias perguntas cujas respostas passo a publicar neste espaço. O objetivo é esclarecer cada dúvida relacionada ao serviço aéreo nacional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quais as leis que amparam meus direitos em relação ao transporte aéreo?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O transporte aéreo nacional é regulamentado pelo Código Brasileiro da Aeronáutica (CBA), obedecendo, de forma subsidiária, ao Código Civil e às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão responsável pela fiscalização, controle e disciplina da aviação no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o transporte aéreo internacional é regido pela Convenção de Montreal (em substituição à Convenção de Varsóvia), que disciplina o transporte de pessoas, bagagens ou mercadorias.</p>
<p style="text-align: justify;">A Justiça brasileira vem admitindo a indenização por danos morais nos casos de transtornos causados ao passageiro pela empresa aérea (atraso, transferência, cancelamento de voo, overbooking, bagagens danificadas ou extraviadas etc.). Nesses casos, prevalece o Código de Defesa do Consumidor, que trata desse tipo de reparação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quais são os passageiros que podem requerer assistência especial por parte das empresas aéreas?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">São considerados passageiros com assistência especial: as crianças desacompanhadas, as gestantes, os idosos a partir de 60 anos, as lactantes, pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida e com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com qual antecedência consigo comprar uma passagem aérea barata?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo informações de empresas de turismo que vendem passagem aérea, é recomendado que o passageiro adquira, com a antecedência de 25 a 30 dias da viagem, as passagens de voos nacionais na baixa temporada. Na alta temporada, é necessária a antecedência de 60 a 90 dias. Para os voos internacionais, a antecedência deve ser de 30 a 60 dias, na baixa temporada, e 60 a 120 dias, na alta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Comprei uma passagem aérea e tive de pagar uma tarifa de embarque. Por quê?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A tarifa de embarque, também conhecida como “taxa de embarque”, é cobrada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e se destina a cobrir os custos de manutenção do aeroporto e de seus equipamentos. O valor é variável, mudando de aeroporto para aeroporto, voos nacionais ou internacionais etc. É cobrada pela empresa aérea antes do embarque do passageiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Uma empresa aérea pode negar fornecer ao passageiro um documento que comprove o atraso do voo?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não. A ANAC determinou pela Resolução 141 que a companhia aérea, através dos meios de comunicação disponíveis, tem o dever de informar ao passageiro sobre o atraso, motivo e previsão do horário de partida. Além disso, o passageiro tem o direito de exigir que essa informação seja devidamente documentada pela empresa transportadora.</p>
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		<title>Companhia aérea é condenada por cancelamento de voo e problemas na acomodação dos passageiros</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 10:00:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>viajandodireito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[atraso]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento de voo]]></category>
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		<category><![CDATA[Passageiros]]></category>
		<category><![CDATA[TJMG]]></category>

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		<description><![CDATA[O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aquiles da Mota Jardim Neto, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., a pagar indenização no valor de R$ 4 mil pelos danos morais causados a uma passageira. Ele considerou que houve falha na prestação de serviço contratada pela consumidora, sem motivo que excluísse sua responsabilidade. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aquiles da Mota Jardim Neto, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., a pagar indenização no valor de R$ 4 mil pelos danos morais causados a uma passageira. Ele considerou que houve falha na prestação de serviço contratada pela consumidora, sem motivo que excluísse sua responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A passageira alegou que contratou a empresa aérea para viajar de Belo Horizonte a Campo Grande, saindo às 6h50 do dia 25 de agosto de 2010 e voltar às 19h do dia 27 de agosto, com chegada prevista, em Belo Horizonte, às 22h. No dia seguinte, 28 de agosto, teria que participar de uma reunião de trabalho na parte da manhã, e à tarde apresentaria seu trabalho de conclusão de curso.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, no dia 27 de agosto, no momento de embarcar para Belo Horizonte, em Campo Grande, foi informada que o vôo teria um pequeno atraso e ela deveria esperar no aeroporto. Posteriormente, foi informada que o Vôo fora adiado para o dia seguinte, o que lhe causou grande apreensão, em função dos compromissos já agendados por ela.</p>
<p style="text-align: justify;">A mulher relatou que, depois muita demora e transtornos, a empresa decidiu por acomodar os passageiros em um hotel e transferi-los para um vôo de outra companhia aérea que partiria às 5h30 da manhã. Disse ainda que houve mais problemas no hotel durante a acomodação dos passageiros e que por isso passou a noite “praticamente em claro”.</p>
<p style="text-align: justify;">Alegou, além disso, que a mudança de companhia aérea, com outro horário de vôo, impediu que chegasse a tempo para a reunião de trabalho, causando-lhe prejuízos profissionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Porém, a empresa disse que prestou assistência aos passageiros, oferecendo como soluções para o problema o reembolso integral do valor pago ou o remanejamento da viagem para outra empresa aérea.</p>
<p style="text-align: justify;">A companhia se justificou anexando ao processo um relatório atribuindo o atraso e o cancelamento do vôo a um problema ocorrido no avião, devido a um vazamento de líquido de uma das cargas no compartimento de bagagem. Ela argumentou que o cancelamento necessário para a segurança dos passageiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao analisar a documentação anexada ao processo, o juiz entendeu que a empresa aérea não comprovou que enviou o referido relatório a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e chamou atenção para o fato de que a data do documento anexado ao processo coincidia com a data da contestação judicial, cerca de dois meses após o cancelamento do vôo.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, o juiz considerou frágil a prova apresentada para a exclusão de responsabilidade. Ele argumentou que, embora a ré tenha oferecido serviços de hospedagem, transporte e remanejamento do vôo, o cancelamento da viagem “implica por si só falha na prestação de serviços, eis que impôs ao consumidor uma condição diversa da que foi contratada”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=38680">TJMG</a></p>
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		<title>Agência indeniza cliente por cancelamento de viagem sem a restituição dos valores pagos</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 14:49:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>viajandodireito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisões Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[agencia de viagem]]></category>
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		<category><![CDATA[valor]]></category>

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		<description><![CDATA[Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Viagens Marsans Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do cancelamento de uma viagem sem a restituição dos valores pagos. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens Marsans Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do cancelamento de uma viagem sem a restituição dos valores pagos. Os desembargadores aumentaram o valor do dano moral de R$ 3 mil para R$ 6 mil.</p>
<p style="text-align: justify;">M.F.M adquiriu, no dia 29 de janeiro de 2009, um pacote turístico com destino à cidade de Santiago, no Chile. A viagem se realizaria dos dias 10 a 14 de junho de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando faltavam 15 dias para sua saída do país, a cliente recebeu uma ligação da agência dizendo que a viagem havia sido cancelada e que ela receberia o reembolso do valor pago, totalizando R$ 1.581,16, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data do cancelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Decorrido o prazo estipulado, a empresa não restituiu a quantia à consumidora. Após “inúmeros contatos sem solução”, a cliente buscou a Justiça, solicitando indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a Viagens Marsans Internacional a indenizar M. em R$ 3 mil pelo dano moral e a devolver o montante pago pela viagem, R$ 1.581,16.</p>
<p style="text-align: justify;">A cliente recorreu da decisão, por considerar que o valor do dano moral arbitrado foi “incapaz de reparar os danos sofridos”. Ela defendeu, além disso, que o cancelamento unilateral do contrato lhe dava direito ao ressarcimento em dobro pelos danos materiais.</p>
<p style="text-align: justify;">No TJMG, o desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que o valor para compensar os danos morais sofridos pela apelante deveriam ser majorados para R$ 6 mil. No entanto, ele rejeitou a solicitação para a restituição em dobro, pois entendeu que a má-fé da empresa não ficou comprovada.</p>
<p style="text-align: justify;">Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski concordaram com o relator.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=38659">TJMG</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Infraero cria lanchonete popular para tentar reduzir preços em aeroportos</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 15:15:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>viajandodireito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[abuso]]></category>
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		<description><![CDATA[Os preços exorbitantes do cafezinho, do pão de queijo ou dos lanches em geral nos aeroportos vão ficar mais em conta. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) vai licitar espaços para lanchonetes populares em 12 aeroportos da Copa de 2014. A primeira será no terminal de Curitiba e deve ficar pronta até maio. O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignleft" style="width: 212px"><img class=" " src="http://www.estadao.com.br/fotos/PaoDeQueijo_DVG_p.jpg" alt="PaoDeQueijo DVG p Infraero cria lanchonete popular para tentar reduzir preços em aeroportos" width="202" height="148" title="Infraero cria lanchonete popular para tentar reduzir preços em aeroportos" /><p class="wp-caption-text">Preço do pão de queijo, por exemplo, será semelhante ao de lanchonetes comuns</p></div>
<p style="text-align: justify;">Os preços exorbitantes do cafezinho, do pão de queijo ou dos lanches em geral nos aeroportos vão ficar mais em conta. A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) vai licitar espaços para lanchonetes populares em 12 aeroportos da Copa de 2014. A primeira será no terminal de Curitiba e deve ficar pronta até maio. O edital estava previsto para ser publicado hoje no Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align: justify;">A Infraero escolheu 15 itens (veja no fim do texto) e fixou um preço máximo que poderá ser cobrado. Um salgado de 80 a 100 gramas não vai poder custar mais de R$ 3,30, por exemplo. Atualmente, em aeroportos como o de Congonhas, em São Paulo, um croissant custa R$ 10,50 em pelo menos duas lanchonetes diferentes. Além de serem poucas, as lanchonetes nos aeroportos praticam preços similares.</p>
<p style="text-align: justify;">A ideia é que, com a concorrência da lanchonete popular, os outros restaurantes e cafés sejam estimulados a cobrar menos também. Um pão de queijo no Aeroporto de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, custa R$ 3,70. Na lanchonete popular, o passageiro vai pagar no máximo R$ 2 pelo mesmo produto. O cafezinho de 50 ml, que custa R$ 3,20 em Congonhas, na lanchonete popular poderá custar, no máximo, R$ 1,60.</p>
<p style="text-align: justify;">A pesquisa para estabelecer um teto para os preços cobrados na lanchonete popular de Curitiba foi feita nas imediações do aeroporto, que fica em São José dos Pinhais, e também na capital paranaense. O mesmo vai ser feito com os próximos aeroportos que receberão a novidade &#8211; Confins, Galeão e Salvador estão entre eles.</p>
<p style="text-align: justify;">Os aeroportos que serão concedidos à iniciativa privada no leilão do dia 6 de fevereiro (Guarulhos, Viracopos e Brasília) não estão incluídos no projeto de lanchonetes populares.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É um teste, pois é a primeira vez que lançamos uma licitação com essa característica. A ideia é que exista pelo menos uma lanchonete desse tipo nos aeroportos da Copa, influenciando as demais a venderem mais barato&#8221;, disse o diretor comercial da Infraero, Geraldo Moreira Neves.</p>
<p style="text-align: justify;">Moreira afirmou acreditar que a medida vai causar polêmica entre os restaurantes e lanchonetes que estão de olho no mercado lucrativo dos aeroportos, onde cobrar caro por qualquer item é praxe. &#8220;Vamos ver quantas brigas a gente vai ter nessa licitação. Nossa área jurídica já está preparada&#8221;, disse.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>QUANTO VÃO CUSTAR OS PRODUTOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">- Pão de queijo (porção com 6 unidades) R$ 3</p>
<p style="text-align: justify;">- Pão de queijo (80 a 100 g) R$ 2</p>
<p style="text-align: justify;">- Salgados de 80 a 100 g (coxinha, quibe, empada) R$ 3,20</p>
<p style="text-align: justify;">- Sanduíche natural R$ 3,90</p>
<p style="text-align: justify;">- Misto quente (pão francês ou de forma) R$ 3,30</p>
<p style="text-align: justify;">- Café simples (50 ml) R$ 1,60</p>
<p style="text-align: justify;">- Café expresso curto R$ 2,70</p>
<p style="text-align: justify;">- Café com leite (300 ml) R$ 2,90</p>
<p style="text-align: justify;">- Leite 300 ml R$ 1,30</p>
<p style="text-align: justify;">- Suco natural 300 ml R$ 3,20</p>
<p style="text-align: justify;">- Suco caixa 250 ml R$ 2,80</p>
<p style="text-align: justify;">- Suco lata 300 ml R$ 3,50</p>
<p style="text-align: justify;">- Refrigerante lata R$ 3,20</p>
<p style="text-align: justify;">- Água mineral sem gás (copo 250 ml) R$ 1,50</p>
<p style="text-align: justify;">- Água mineral sem gás (garrafa 500 ml) R$ 2,30</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,infraero-cria-lanchonete-popular-para-tentar-reduzir-precos-em-aeroportos,829687,0.htm">Estadão</a></p>
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		<title>Família é indenizada por atraso de voo e pernoite em hotel de baixa categoria</title>
		<link>http://viajandodireito.com.br/decisoes-judiciais/familia-e-indenizada-por-atraso-de-voo-e-pernoite-em-hotel-de-baixa-categoria/</link>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 15:07:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>viajandodireito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisões Judiciais]]></category>
		<category><![CDATA[baixa categoria]]></category>
		<category><![CDATA[decisão]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
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		<description><![CDATA[Família que perdeu um dia das férias em função de atraso dos voos e foi hospedada em hotel considerado de baixa categoria ganha o direito à indenização por danos morais e materiais. Os autores da ação tinham férias planejadas para Fernando de Noronha e acabaram chegando ao destino um dia depois do previsto. Caso Os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Família que perdeu um dia das férias em função de atraso dos voos e foi hospedada em hotel considerado de baixa categoria ganha o direito à indenização por danos morais e materiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Os autores da ação tinham férias planejadas para Fernando de Noronha e acabaram chegando ao destino um dia depois do previsto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os autores relataram que planejaram viagem para Fernando de Noronha e reservaram passagens com antecedência, junto à empresa Varig. Entretanto, devido a desorganizados planos de viagem, foram submetidos a vários períodos de espera, nos quais tiveram que arcar com custos de alimentação.</p>
<p style="text-align: justify;">Também afirmaram que, em um desses períodos, foram colocados em um hotel de baixa categoria. Salientaram que, em razão dos atrasos, não puderam desfrutar do primeiro dia no hotel, para o qual haviam feito reservas, em Fernando de Noronha.</p>
<p style="text-align: justify;">A viagem de ida Porto Alegre-Fernando de Noronha demorou mais de 24h e, na volta, também ocorreram atrasos nos voos, mais 20 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Os autores ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sentença</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O processo foi julgado, em 1ª instância, na 19ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. A Juíza de Direito Helena Marta Suárez Maciel foi favorável ao pedido dos passageiros.</p>
<p style="text-align: justify;">A GOL apresentou sua defesa alegando que os atrasos nos voos decorreram do alto índice de trafego aéreo no período em que os autores realizaram a viagem. Desse modo, ocorreram por caso fortuito ou força maior, não podendo lhe ser atribuída culpa e, consequentemente, o dever de indenizar.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, a magistrada explicou na sentença que nos termos do artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços tem a obrigação de bem atender o consumidor, de forma a solucionar eventuais problemas da maneira mais rápida possível, vez que a atuação deste não pode se esgotar na venda do produto ou na prestação do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante da situação retratada nos presentes autos, a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais é medida que se impõe, especialmente, pelo seu caráter pedagógico, a fim de coibir o reiterado desrespeito e descaso com que grandes empresas têm agido, destacou a magistrada.</p>
<p style="text-align: justify;">Com relação aos danos materiais, os documentos apresentados nos autos do processo comprovam que os autores efetivamente tiveram despesas com alimentação durante os períodos de espera, no valor de cerca de R$ 400,00. A sentença determinou ainda o ressarcimento com a despesa da diária do hotel que não foi desfrutada pela família no valor de R$ 440,00.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a indenização por danos morais, foi estipulado o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores, no total, 4 pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">Houve recurso da decisão por parte dos autores que pediram o aumento do valor das indenizações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Apelação</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na 12ª Câmara Cível do TJRS, o recurso foi relatado pelo Desembargador Orlando Heemann Júnior.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o magistrado, houve deficiente cumprimento do contrato de transporte pela ré, quer pela ineficiência das informações passadas ao passageiro, quando cancelados os voos reservados pelos autores, quer pelos atrasos, que acarretaram perda da conexão e colocação em hotel de baixa qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O roteiro de viagem dos autores sofreu grande alteração, causando transtornos que refogem da normalidade, ressaltou o Desembargador.</p>
<p style="text-align: justify;">A sentença com relação à indenização pelos danos materiais foi confirmada. Já o valor pelos danos morais foi aumentado para R$ 5.450,00, para cada um dos autores.</p>
<p style="text-align: justify;">Também participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que acompanharam o voto do Desembargador-relator. Apelação nº 70041552175</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Fonte:</strong> <a href="http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=168552">TJRS</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sobreviventes do cruzeiro Costa Concórdia receberão 11 mil euros de indenização</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 11:24:11 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Os sobreviventes do cruzeiro Costa Concórdia, que naufragou em 13 de janeiro passado próximo à Ilha de Giglio, receberão cada um uma indenização de 11 mil euros (cerca de R$ 25,2 mil) mais os gastos, informou nesta sexta-feira (27) uma associação italiana de consumidores. &#8220;O acordo diz respeito a 3.000 passageiros de 60 países, entre [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os sobreviventes do cruzeiro Costa Concórdia, que naufragou em 13 de janeiro passado próximo à Ilha de Giglio, receberão cada um uma indenização de 11 mil euros (cerca de R$ 25,2 mil) mais os gastos, informou nesta sexta-feira (27) uma associação italiana de consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O acordo diz respeito a 3.000 passageiros de 60 países, entre eles 900 italianos. Estimamos que 85% deles vão aderir ao acordo&#8221;, afirmou um comunicado da ADOC, uma organização italiana de consumidores que integra o &#8220;Comitê de Náufragos do Concórdia&#8221;, negociador do acordo com a empresa Costa Crociere.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da indenização de 11 mil euros por passageiros, incluindo as crianças que viajavam de graça, o acordo prevê o reembolso de 3.000 euros (cerca de R$ 6,9 mil) por pessoa para cobrir o preço da passagem do cruzeiro e os eventuais gastos de transporte ou médicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os náufragos que ficaram feridos e as famílias dos passageiros que morreram não farão parte deste acordo, disse a associação. O acidente deixou pelo menos 16 mortos.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/01/empresa-anuncia-indenizacao-de-11-mil-euros-passageiros-de-cruzeiro.html">G1 </a></p>
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		<title>Saiba como proceder em casos de cancelamento de voo e atraso nas viagens de ônibus</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 16:38:30 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Participei hoje do MGTV 1ª edição em uma entrevista em que esclareci os principais problemas enfrentados no fim das férias e orientações os viajantes em como proceder em caso de problemas. Confira no vídeo ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Participei hoje do MGTV 1ª edição em uma entrevista e esclareci sobre os principais problemas enfrentados no fim das férias e orientações os viajantes em como proceder em caso de problemas. Confira no vídeo abaixo:</p>
<p><object width="480" height="360" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="quality" value="high" /><param name="FlashVars" value="midiaId=1785221&amp;autoStart=false&amp;width=480&amp;height=360" /><param name="src" value="http://s.videos.globo.com/p2/player.swf" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="flashvars" value="midiaId=1785221&amp;autoStart=false&amp;width=480&amp;height=360" /><embed width="480" height="360" type="application/x-shockwave-flash" src="http://s.videos.globo.com/p2/player.swf" allowFullScreen="true" quality="high" FlashVars="midiaId=1785221&amp;autoStart=false&amp;width=480&amp;height=360" allowfullscreen="true" flashvars="midiaId=1785221&amp;autoStart=false&amp;width=480&amp;height=360" /></object></p>
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		<title>Entrevista sobre os direitos dos usuários do transporte aéreo: tire suas dúvidas</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 19:12:16 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Esta semana participei do programa Opinião Minas veiculado pela Rede Minas falando sobre de atrasos e cancelamentos de vôos , extravio de bagagens, desistência de viagens, contratos com agências de turismo e direitos do consumidor nesses casos. Confira nos vídeos abaixo e fique por dentro sobre os Direitos dos Viajantes!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Esta semana participei do programa <a href="http://www.redeminas.tv/opiniao-minas">Opinião Minas</a> veiculado pela Rede Minas falando sobre de atrasos e cancelamentos de vôos , extravio de bagagens, desistência de viagens, contratos com agências de turismo e direitos do consumidor nesses casos. Confira nos vídeos abaixo e fique por dentro sobre os Direitos dos Viajantes!</p>
<p><object style="height: 390px; width: 640px;" width="640" height="360" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/fZ__of-cFqc?version=3&amp;feature=player_detailpage" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><embed style="height: 390px; width: 640px;" width="640" height="360" type="application/x-shockwave-flash" src="http://www.youtube.com/v/fZ__of-cFqc?version=3&amp;feature=player_detailpage" allowFullScreen="true" allowScriptAccess="always" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always" /></object></p>
<p><object style="height: 390px; width: 640px;" width="640" height="360" classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowScriptAccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/X-ftZEMdFdg?version=3&amp;feature=player_detailpage" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><embed style="height: 390px; width: 640px;" width="640" height="360" type="application/x-shockwave-flash" src="http://www.youtube.com/v/X-ftZEMdFdg?version=3&amp;feature=player_detailpage" allowFullScreen="true" allowScriptAccess="always" allowfullscreen="true" allowscriptaccess="always" /></object></p>
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		<title>Entenda as diferenças e atribuições dos órgãos relacionados a aviação no Brasil</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 13:45:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Você vai viajar e passa por algum problema no aeroporto ou com transporte aéreo. A quem recorrer? Qual providência tomar? Quem procurar? O importante não é apenas ter consciência de nossos direitos, mas sair em defesa deles e saber a quem devemos recorrer e como efetivar isso. ANAC: Agência reguladora do setor, responsável pela fiscalização [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" src="http://assets0.exame.abril.com.br/assets/pictures/23970/size_590_concurso-infraero.jpg?1297696406" alt=" Entenda as diferenças e atribuições dos órgãos relacionados a aviação no Brasil" width="248" height="186" title="Entenda as diferenças e atribuições dos órgãos relacionados a aviação no Brasil" />Você vai viajar e passa por algum problema no aeroporto ou com transporte aéreo. A quem recorrer? Qual providência tomar? Quem procurar?</p>
<p style="text-align: justify;">O importante não é apenas ter consciência de nossos direitos, mas sair em defesa deles e saber a quem devemos recorrer e como efetivar isso.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ANAC:</strong> Agência reguladora do setor, responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação de aviação civil pelas companhias aéreas e administradores aeroportuários. 0800725 4445 e www.anac.gov.br/faleanac</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>INFRAERO:</strong> Empresa pública nacional que é responsável pela administração da infraestrutura dos principais aeroportos brasileiros desde 1971. 0800 727 1234 e www.infraero.gov.br, clique em Ouvidoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Anvisa:</strong> Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Informações aos viajantes sobre vacinação,profilaxia, saúde no mundo e exigências sanitárias. Internet: www.anvisa.gov.br/viajante/</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Polícia Federal:</strong> Órgão responsável pelo controle de imigração/emigração e segurança em áreas restritas dos aeroportos. www.dpf.gov.br ou 0800-9782336</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Receita Federal:</strong> Responsável pela administração tributária e aduaneira nos aeroportos.www.receita.fazenda.gov.br ou 146 (Receitafone) ou 0800-7021111 (Ouvidoria)</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Gol é condenada a indenizar passageiro que teve que desembarcar em cidade diversa da contratada</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 12:41:37 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Por decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Goll Linhas Aéreas terá que indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, um cliente que teve que completar sua vigem de ônibus, porque o pouso ocorreu em cidade diversa da que foi contratada. Esse episódio demonstra, segundo a juíza, deficiência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Goll Linhas Aéreas terá que indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, um cliente que teve que completar sua vigem de ônibus, porque o pouso ocorreu em cidade diversa da que foi contratada. Esse episódio demonstra, segundo a juíza, deficiência na prestação do serviço, já que a companhia aérea deveria ter reacomodado o passageiro em vôo próprio ou de terceiro, que oferecesse serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua defesa, a empresa sustentou que o pouso da aeronave em outro aeroporto foi ocasionado por problemas meteorológicos. Tais problemas, segundo a Gol, são qualificados como motivo de força maior ou caso fortuito, o que excluiria sua responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao apreciar o caso, a juíza assegurou que ficou incontroversa no processo a presença de contrato válido de transporte aéreo entre as partes, que não foi cumprido. &#8220;O autor não desembarcou no destino programado, sendo transportado de ônibus de Goiânia para Brasília&#8221;, assegurou.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a julgadora, o contrato de transporte é regido pelo Código Civil, devendo tal regramento ser interpretado à luz do CDC. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 14, e a Constituição Brasileira, no art. 37, dizem que a responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso concreto, entendeu a juíza que a Gol não comprovou a imprevisibilidade e a inevitabilidade necessárias à configuração de força maior ou caso fortuito. &#8220;O pouso em aeroporto diverso, em virtude de condições meteorológicas desfavoráveis, não afasta o dever de indenizar, se não há provas de eventual intensidade acima da normalidade e nem da duração da referida situação desfavorável&#8221;, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a magistrada, as informações trazidas pelo autor são verdadeiras, pois a Gol não impugnou a afirmação de que outros aviões da empresa e de outras companhias decolavam com destino a cidade do autor, enquanto este aguardava um ônibus. &#8220;Conforme filmagens do processo, às 10h20, outro vôo da requerida partiria do aeroporto de Goiânia com destino a Brasília. Mesmo assim a empresa, somente cinco horas depois do pouso que ocorreu em Goiânia às 6h da manhã, é que providenciou transporte rodoviário. As filmagens denotam o descaso com o consumidor que não recebia informações adequadas e que era obrigado a permanecer fora do aeroporto esperando por um ônibus&#8221;, concluiu a julgadora. Da decisão, cabe recurso. Nº do processo: 2011.01.1.116863-6</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=17376">TJDFT</a></p>
]]></content:encoded>
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