twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Notícias

13/12/2011

Concordata da American Airlines não pode prejudicar consumidor brasileiro

No dia 29/11/11, AMRCorporation, controladora da American Airlines, fez um pedido voluntário deconcordata a uma corte de Nova Iorque, nos Estados Unidos. A empresa recorreu ao Capítulo 11 da legislação dos Estados Unidos que permite a reestruturação da sua dívida.

No ano passado, a empresa foi a única grande companhia aérea norte-americana a ficar no vermelho.A empresa aérea americana justifica que os altos preços do petróleo afetaram, acentuadamente, os resultados negativos da empresa, pois a companhia tem umfrota de aviões menos eficientes em consumo de combustível, quando comparada amuitas de suas rivais.

A empresa tem planos de reduzir, no futuro, alguns voos menos lucrativos.

A própria empresa garantiu, em nota oficial divulgada em seu site oficial, que nada mudará emrelação às suas obrigações perante seus passageiros: continuará a honrar os programas de milhagens,as passagens já compradas, além de reservas e horários de voos.

A empresa finalizou seupronunciamento comprometendo-se “a continuar oferecendo a nossos clientesum serviço excelente e a experiência de viagem segura e confiável”.

Segundo o advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Flavio Siqueira Júnior, os consumidores brasileiros poderão atésentir o impacto das mudanças na American Airlines, porém não podem sofrer qualquertipo de prejuízo. “Apesar de a matriz da empresa se localizar nos EUA, por operar no Brasil, obrigatoriamente, deve atender aos dispositivos da legislação brasileira. Nesse sentido, em qualquer descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, a companhia será responsável”, explica.

Precisamos, então, ficar atentos às modificações que possam ocorrer na American Airlines: algumas serão apenas adequações ao momento, mas, caso a mudança traga qualquer tipo de prejuízo ao consumidor, esse poderá reclamar seus direitos, sempre embasado em nosso Código deDefesa do Consumidor.

Mais informações acesse o site da empresa: (http://www.aa.com.br/pubcontent/pt_BR/information/restructuring.jsp)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

dois × dois =

 

Parceiros

Revista Travel 3