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Notícias

08/04/2013

Funcionário de companhia aérea vende objetos que ‘acha’ em aviões

Quem viaja tranquilamente nos voos das companhias aéreas brasileiras não sabe o perigo que corre em ter os seus pertences furtados. Quando isso acontece, na maioria das vezes, as companhias fazem jogo duro e dizem não ser responsáveis pelos objetos de seus clientes.

As aéreas se agarram a avisos em seus guichês de que não são responsáveis pelos objetos das bagagens e à Convenção de Montreal que prevê algumas regras aplicáveis para vôos internacionais, de restituição e indenização. Mas, desmerecem a regra do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que é claro ao afirmar que empresas, concessionárias, permissionárias ou qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O que não acontece.

Os recentes casos de extravio e furto vêem crescendo nos últimos meses e a cara de pau de alguns funcionários não tem tamanho. Um mecânico, de São Paulo, que diz trabalhar em uma companhia aérea renomada, anuncia os objetos que “acha” num dos maiores sites de compra e venda da internet e encerra o anúncio se dizendo honesto e correto.

“SOU MECÂNICO DE AERONAVES , TRABALHO EM UMA RENOMADA COMPANHIA AÉREA , FAÇO A CHECAGEM INTERNA DAS AERONAVES , COMO MOSTRA MEU HISTÓRICO , SEMPRE VENDO ALGUMAS COISAS QUE ACHO NAS AERONAVES , COMO CELULARES ,CAIXAS DE IPHONE E IPAD , CÂMERAS ETC…”

O correto e honesto, na verdade, seria entregar os objetos que são encontrados dentro da aeronave a um departamento de ‘Achados e Perdidos’ da própria companhia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Site O repórter

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