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Na Imprensa

23/11/2015

Sites de aluguel por temporada são responsáveis em casos de furto

Roupas reviradas no apartamento alugado em Berlim – Natalia Vasconcelos Oliveira / Arquivo pessoal

RIO – A arquiteta mineira Natalia Vasconcelos Oliveira, de 28 anos, queria apenas participar da Maratona de Berlim, no último 27 de setembro, quando teve o apartamento que alugara na capital alemã, via Airbnb, arrombado. Quase dois meses depois, ela continua em uma corrida de longa distância para ter o prejuízo material ressarcido pelo site de locação de imóveis. Apesar de não garantir um seguro aos locatários, a empresa, segundo especialistas em direito do consumidor, tem a responsabilidade de arcar com eventuais prejuízos para quem se hospeda, ainda que esteja sediada fora do país.

No caso de Natalia, o prejuízo foi de cerca de € 12 mil, conforme avaliado junto à polícia alemã. O apartamento não apresentava sinais de arrombamento e desapareceram apenas objetos de valor, como bolsas, roupas e acessórios. O responsável pelo apartamento admitiu que esteve no local durante a tarde para checar o wi-fi.

— Não parece ser um caso comum, mas a empresa deve estar preparada. É um risco que existe — diz a arquiteta, que sempre foi usuária do site. — Gosto dessa forma de hospedagem. Mas se parar para pensar, é arriscado. Não acho que utilizarei de novo.

Só após divulgar o caso em sua conta no Facebook na semana passada, e ver mais de 32 mil pessoas compartilhando a história, Natalia foi contatada pela equipe do Airbnb para tentar um acordo. Se ela fosse locadora e não locatária, a resolução teria sido rápida. O site tem seguro no valor equivalente a US$ 1 milhão nas moedas locais (R$ 3,5 milhões, para o Brasil), o chamado de Garantia do Anfitrião, para ressarcir o dono do imóvel em casos de danos patrimoniais.

— Ainda que se isente por escrito, o site é responsável pela segurança do hóspede, já que é estabelecida uma relação de prestação de serviço. É a empresa que coloca o hóspede em contato com o anfitrião e intermedeia o pagamento, ficando com um percentual sobre a transação — explica o advogado José Alfredo Lion, especializado em direito do consumidor.

Lion ressalta que, mesmo o furto tendo ocorrido em Berlim e envolvendo uma empresa com sede nos EUA , a lei brasileira continua valendo:

— De acordo com o Marco Civil da Internet, toda empresa on-line que tem operação no Brasil, como é o caso do Airbnb, deve se submeter à legislação nacional.

VALE O QUE ESTÁ ESCRITO?

A mesma avaliação faz a advogada Claudia Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que traça uma comparação com o serviço prestado por hotéis e empresas de aluguel de imóvel por temporada:

— O hotel é responsável por furtos e roubos que são realizados. O mesmo se aplica para imóveis com aluguel por temporada, quando estiver configurada uma relação de consumo, ou seja, quando houver a intermediação de uma imobiliária.

E quando a empresa se isenta por escrito da responsabilidade, como em muitos hotéis? Para a advogada Luciana Atheniense, especialista em direito do viajante e coordenadora do portal Viajando Direito, não vale o que está escrito, ao menos por parte do prestador de serviço:

— Aquelas plaquinhas não tem valor algum. Os hotéis são responsáveis, sim. Só quem pode entrar ali, além dos hóspedes, são os funcionários, que representam o hotel. Mas quando acontece em um hotel fora do Brasil, a busca pelos direitos fica mais difícil. A não ser que a reserva tenha sido feita por uma agência brasileira. Aí ela responde solidariamente.

Questionado sobre o caso, o Airbnb disse que tem uma equipe de mais de 250 funcionários para “evitar que experiências negativas aconteçam e garantir a segurança da comunidade de viajantes e anfitriões”. A empresa classifica como “muito raras” situações como a vivida por Natalia, e diz que cada caso é analisado separadamente, após investigação por parte da polícia local. O Airbnb ressaltou que tem mais de 40 ferramentas de segurança na plataforma, como detalhamento de perfis dos usuários, identificação verificada, áreas para comentários e o sistema de pagamento, que só libera a transação para o locador 24 horas depois de o locatário se estabelecer no imóvel alugado e sem que nenhum problema seja relatado.

Fonte: Jornal O Globo – Boa Viagem

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