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02/11/2016

Transporte aéreo: direitos dos passageiros portadores de deficiências especiais

downloadAs companhias aéreas devem disponibilizar cuidados especiais para pessoas com deficiência, dentre elas: assistência no embarque e desembarque, assistência no armazenamento da bagagem, assistência no portão de saída e utilização de uma cadeira de rodas.

Leia abaixo algumas perguntas e respostas divulgadas no Guia da Infraero sobre este tema:

Quais passageiros podem solicitar assistência especial?

Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, os seguintes passageiros poderão solicitar assistência especial: gestantes, idosos a partir de 60 anos, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência.

Passageiros com mobilidade reduzida são todas as pessoas que, por qualquer motivo, tenham dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Passageiros que necessitam de assistência especial devem informar suas necessidades a empresa aérea?

Sim, conforme a Resolução Nº 280/ANAC, , o passageiro que necessita de embarque assistência especial (PNAE) deve informar ao operador aéreo as assistências especiais necessárias, no momento da reserva ou, no mínimo, 48 horas antes do embarque para que receba a devida assistência. Os passageiros ou os grupos de pessoas com deficiências que necessitem do uso de oxigênio ou maca devem fazer a solicitação contatando a empresa aérea com 72 horas de antecedência. A ausência das informações sobre assistências especiais dentro dos prazos especificados não deve inviabilizar o transporte do PNAE quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis.

Passageiros que necessitam de assistência especial têm direito a atendimento prioritário?

Sim. Conforme a Resolução Nº 280/ANAC, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, durante a vigência do contrato de transporte aéreo, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.

Pode haver restrições aos serviços prestados, quando não houver condições para garantir a saúde e a segurança do PNAE ou dos demais passageiros, com base nas condições previstas em atos normativos da ANAC, no manual geral de operações ou nas especificações operativas do operador aéreo.

Quais são os direitos dos passageiros que necessitam de assistência especial?

Os passageiros que necessitam de assistência especial têm direito ao atendimento prioritário; aos telefones adaptados às pessoas com deficiência auditiva que devem ser disponibilizados pelas administrações aeroportuárias nas áreas comuns dos aeroportos às informações formatadas na Língua Brasileira de Sinais – Libras, às informações disponíveis para passageiros com deficiência visual. E ainda, conforme a Resolução nº 280/ANAC, o PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral. E ainda, de dispensar a assistência especial a que tenha direito, além de ter desconto de no mínimo 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência, para acompanhante quando a empresa aérea exigir acompanhamento. O acompanhante deve viajar em assento ao lado da pessoa com deficiência.

As passagens aéreas serão gratuitas para pessoas com deficiência?

Não. A empresa aérea que exigir um acompanhante para pessoa com deficiência deve justificar o fato por escrito e oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor cobrado pelo bilhete do passageiro com deficiência, conforme a Resolução Nº 280/ANAC, de 11 de julho de 2013.

É permitido utilizar a cadeira de rodas até a porta da aeronave?

Sim. Pode ser utilizado na área restrita de segurança e levado até a porta da aeronave, desde que submetidos à verificação no canal de inspeção de segurança do aeroporto, conforme a Resolução nº 280/ANAC.

Como é realizado o transporte de cão-guia? E qual a documentação necessária?

O cão-guia deve ser transportado, gratuitamente, no chão da cabine da aeronave ao lado do seu dono, em local adjacente e sob seu controle. O animal deverá estar equipado com arreio e dispensado o uso de focinheira.

No caso de viagem nacional, é obrigatória a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada, com comprovação de vacina múltipla, antirrábica e tratamento anti-helmíntico, expedida por médico veterinário. Para viagem internacional, será obrigatória a apresentação do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI, expedido pela unidade de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA de acordo com as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso, conforme a Resolução nº 280/ANAC. É importante consultar a empresa aérea com antecedência.

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