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Na Imprensa

05/07/2014

Viajantes têm proteção legal contra cobranças indevidas

O pagamento daquela taxa que todo hotel cobra é opcional. Em casos de atraso de voo superior a uma hora, a companhia aérea já é obrigada a oferecer assistência aos passageiros. Se for alugar um carro, só pague o seguro se quiser. Essas e diversas outras dicas compõem o guia de bolso Viajando Direito, elaborado pela especialista em direito do consumidor e direito do turista e professora de Legislação Turística da PUC Minas, Luciana Atheniense.
Criado para esclarecer dúvidas e definir responsabilidades nas relações entre viajante e agentes, transportadores e prestadores de serviços no segmento turístico, o guia tem como objetivo auxiliar o turista nacional ou estrangeiro que visita Belo Horizonte.
“São informações úteis para que, de forma simples, o turista saiba como proceder e a quem recorrer frente a situações em que necessite de auxílio ou de proteção a seus direitos”, descreve ela, advogada voluntária do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG).
Luciana e a presidente do MDC, Lúcia Pacífico, estarão na próxima segunda-feira, no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, para atendimento dos passageiros, esclarecimentos de dúvidas e distribuição gratuita do guia de bolso, nas versões em português, espanhol e inglês.
“Uma coisa muito comum é a cobrança da taxa de turismo, ou room tax, por parte de estabelecimentos hoteleiros. Geralmente é barata, menos de R$ 2 a cada diária, mas sua imposição é abusiva”, enfatiza.
Segundo a advogada, trata-se de uma contribuição facultativa repassada ao BH Convention & Visitors Bureau, que utiliza o recurso para a captação de novos eventos e divulgação das potencialidades do destino.
Turistas que visitam Belo Horizonte também estão amparados pela Lei Municipal 10.489/2012 que trata a questão da gorjeta. “Na capital, bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis são obrigados a divulgar, de forma legível, aos seus consumidores, que o acréscimo de 10% no valor da despesa, a título de gorjeta ou taxa de serviços, é um pagamento opcional e não obrigatório”, frisa.
Quando o assunto é demora ou cancelamento de voos, o passageiro já tem direito a assistência a partir de uma hora de atraso, como ligação telefônica e acesso à internet. Se a espera for maior que duas horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação. E em caso de atraso superior a quatro horas, os deveres da empresa para com o cliente incluem acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
O guia Viajando Direito também recomenda cautela antes de contratar agências de turismo. “O barato pode sair caro. Verifique se a empresa é formal e está cadastrada no site www.cadastur.turismo.gov.br, do Ministério do Turismo”, adverte.
É importante guardar todos os comprovantes do serviço turístico contratado, a fim de utilizá-los em eventual reclamação extrajudicial ou judicial. O guia também está disponível na internet, no endereço www.viajandodireito.com.br/turistabh.
SAIBA MAIS
Documento em branco é ilegal
Na hora de alugar um carro, o turista deve ter o cuidado de não assinar faturas ou notas em branco. Seguros não são obrigatórios. A recomendação, caso a locadora imponha, é não aceitar, pois trata-se de uma prática abusiva. Ao receber o carro, é aconselhável examiná-lo. Se o consumidor notar algum defeito, deve pedir para trocar o automóvel.

HD

 

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