Hotel é condenado a indenizar hóspede por assalto em seu estabelecimento

Durante a madrugada o hóspede foi surpreendido com a entrada de dois assaltantes no quarto em que estava hospedado.

Empresas devem indenizar passageiro assaltado durante viagem

A empresa Josy Turismo oferta pacotes de viagens para São Paulo, com escolta armada, para que os passageiros façam compras no Brás.

Viajei e tive minha carteira furtada. Meus documentos pessoais e meu cartão de crédito desapareceram. O que devo fazer para evitar que alguém utilize de forma indevida meu cartão?

Procure uma delegacia próxima e faça um Boletim de Ocorrência (BO), relatando todos os objetos perdidos ou roubados.

Cresce o número de turistas brasileiros assaltados em Orlando e Miami

Só em 2014, 223 brasileiros já foram assaltados em viagens à Flórida

Assalto a transporte rodoviário não gera dever de indenizar

Ao analisar o recurso, o relator mencionou que o transportador responde pelos danos causados a pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Justiça mineira condena agências de turismo por assalto sofrido durante passeio turístico em Maceió

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, recentemente, duas agências de turismo, uma de São Paulo e outra de Maceió, pela prestação de serviços turísticos inseguros. A prestação de serviço defeituoso permitiu que duas clientes fossem vítimas de um assalto em Maceió/Alagoas durante um passeio turístico disponibilizado. A decisão judicial determinou o pagamento, […]

Quem responde pelos assaltos aos ônibus?

O transporte rodoviário continua a ser o principal meio de locomoção do passageiro/consumidor. Nos últimos anos, tornou-se freqüente depararmos com situações de assaltos realizados em ônibus. Esse tipo de crime pode ocorrer tanto em pontos mais distantes dos grandes centros, em trechos remotos das BRs 101 ou 104, quanto em localidades próximas das grandes cidades. […]

A transportadora é responsável por assalto ocorrido no interior de seu veículo?

Há divergência. Alguns juízes entendem que a transportadora não tem responsabilidade pelo assalto, considerado caso fortuito ou de força maior e, portanto, distinto da responsabilidade contratual da transportadora. Outros entendem que os assaltos, por serem freqüentes em nosso país, constituem um risco presumido do transportador2, capazes de acarretar a responsabilidade de indenização ao passageiro lesado.