Turista será indenizada por fratura no nariz em virtude de acidente de barco

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo – Transtur a pagar indenização de R$ 29.640,00 por danos morais e materiais a Priscilla da Rocha Pina. A passageira relata que estava no interior da embarcação da empresa ré quando esta colidiu com outro barco, o que lhe causou uma fratura no nariz, diversas escoriações e trauma psicológico.