Companhia aérea é condenada por cancelamento de voo e problemas na acomodação dos passageiros

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aquiles da Mota Jardim Neto, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A., a pagar indenização no valor de R$ 4 mil pelos danos morais causados a uma passageira. Ele considerou que houve falha na prestação de serviço contratada pela consumidora, sem motivo que excluísse sua responsabilidade.