Companhias aéreas condenadas por demorar mais de 30 dias para devolver bagagem extraviada

A TAM Linhas Aéreas S/A e a American Airlines Inc. terão que pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de Patrícia Cristina Maiola. A autora ganhou uma viagem aos Estados Unidos para trabalhar e estudar inglês. Após embarque em Florianópolis, fez escala em São Paulo, trocou de aeronave e seguiu para Miami. Mas, já nos EUA, a passageira não encontrou sua bagagem.

Gol é condenada a indenizar passageiro que teve que desembarcar em cidade diversa da contratada

Por decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Goll Linhas Aéreas terá que indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, um cliente que teve que completar sua vigem de ônibus, porque o pouso ocorreu em cidade diversa da que foi contratada. Esse episódio demonstra, segundo a juíza, deficiência […]

Passageira que teve malas extraviadas vai ser indenizada por dano moral

Por decisão da juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, a Delta Airlines terá que indenizar uma passageira em R$ 1 mil, a título de danos morais, e mais R$ 650,39 pelos danos materiais suportados com o extravio de suas malas durante viagem de retorno dos Estados Unidos.

Companhia aérea é condenada a indenizar grupo de passageiros por atraso no voo

A VRG Linhas Aéreas S.A., do grupo GOL, foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) por causa de um atraso no voo. Além da indenização por danos materiais, a cada um dos integrantes do grupo de passageiros a VRG Linhas Aéreas terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00. O voo que sairia de Curitiba, com destino a São Paulo, foi cancelado, e os passageiros foram transportados, a pedido da Gol, por outra companhia aérea. Todavia, o voo atrasou e o grupo perdeu o avião para Natal (RN), destino final da viagem.

Passageiro impedido de embarcar por apresentar RG emitida há mais de 10 anos será indenizado

Diante da recusa na aceitação do documento de identidade apresentado, um passageiro que tinha viagem programada para Bogotá (Colômbia) foi impedido de embarcar rumo ao destino desejado. Por ter seus direitos violados, o consumidor deverá ser indenizado pela Avianca – Aerovias Del Continente Americano, conforme determinou juiz do 7º Juizado Cível de Brasília. A companhia aérea recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

Tribunal condena empresa aérea a pagar indenização por danos morais

A TAP linhas aéreas foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização a um casal que comprou pacote aéreo e não chegou ao destino no dia programado. A decisão foi proferida durante sessão da 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira. Conforme os autos, uma mulher comprou pacote turístico para viajar com seu […]

Empresa aérea deve prestar assistência após atraso em voo

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca da Capital, que condenou a VRG Linhas Aéreas S/A – Gol ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12 mil, em benefício de Marco Antônio Manso Ferreira. No dia 29 de junho de 2007, o passageiro se […]