Minha filha tem 13 anos. Ela pode se hospedar desacompanhada dos pais? Precisa de alguma autorização?

Nesse caso, faz-se necessária uma autorização de hospedagem feita e assinada PELOS PAIS. Atente: essa autorização não pode ser assinada apenas por um dos pais. Tem que ser os dois. Constar na autorização a identificação dos pais, da adolescente, o local e dia(s) em que ficará hospedada. Datar, assinar e reconhecer firma em cartório.

Sua Filha não!

O pai tentou se hospedar com a filha de 12 anos em hotel no Rio de Janeiro, mas foi impedido por não ter autorização da mãe Em 26 de julho, tentei me hospedar no hotel Íbis Santos Dumont, no Rio, com minha filha de 12 anos, uma amiga dela de 11 anos e minha atual […]

Adolescente no Brasil: viajar sozinhos, pode, hospedar, não

Recentemente, fui indagada a respeito dos direitos do adolescente que viaja dentro do território nacional e fiquei surpresa ao constatar o risco que corre o turista/adolescente viajante. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), ao longo dos anos, demonstrou sua importância e a necessidade de sua aplicação, […]

Hotel Blue Tree é condenado a pagar indenização por atrapalhar lua-de-mel

A 2ª Turma Recursal do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) confirmou a decisão de condenar o Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil e a ADG Consultoria e Administração, responsável pela administração do empreendimento, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.000 a um casal que teve a […]