Embarque negado por bilhete emitido em nome de terceiro não gera indenização

Passagem adquirida pela internet, em nome de terceiro, e cujos dados não correspondem às informações do sistema da companhia aérea é responsabilidade do consumidor. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia, negando ao autor a indenização pleiteada, por ausência de provas.