Razões de atraso no voo não evitam obrigação da companhia aérea indenizar

A companhia foi condenada a pagar R$ 10 mil a cada passageiro por danos morais.

Companhias aéreas terão que declarar atraso de voos na passagem

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai obrigar todas as empresas aéreas que operam no Brasil – nacionais ou estrangeiras – a informar o percentual de atraso e cancelamento de seus voos no momento em que o cliente for comprar a passagem. Objetivo é oferecer ao cliente a possibilidade de comparar os índices de atraso e cancelamento das empresas para decidir por qual delas pretende voar.

Boa fé e honestidade são obrigação no setor de turismo

Rede Minas: Direito do Cidadão – Dezembro 2003