Companhia aérea é condenada a indenizar grupo de passageiros por atraso no voo

A VRG Linhas Aéreas S.A., do grupo GOL, foi condenada a indenizar um grupo de passageiros (nove pessoas) por causa de um atraso no voo. Além da indenização por danos materiais, a cada um dos integrantes do grupo de passageiros a VRG Linhas Aéreas terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 8.000,00. O voo que sairia de Curitiba, com destino a São Paulo, foi cancelado, e os passageiros foram transportados, a pedido da Gol, por outra companhia aérea. Todavia, o voo atrasou e o grupo perdeu o avião para Natal (RN), destino final da viagem.