Transportadora aérea condenada por extravio de gato
A passageira despachou seus dois gatos junto à empresa, no Rio de Janeiro e, ao chegar em Porto Alegre, recebeu somente um de seus bichos de estimação.
A transportadora é responsável por assalto ocorrido no interior de seu veículo?
Há divergência. Alguns juízes entendem que a transportadora não tem responsabilidade pelo assalto, considerado caso fortuito ou de força maior e, portanto, distinto da responsabilidade contratual da transportadora. Outros entendem que os assaltos, por serem freqüentes em nosso país, constituem um risco presumido do transportador2, capazes de acarretar a responsabilidade de indenização ao passageiro lesado.