A Anac – Agência Nacional de Aviação Civil
deve manter a portaria 13.065/23 regulamentando o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, resguardando-lhes o direito a assento adiacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.
O MPF ajuizou ação alegando que as companhias aéreas vêm cobrando taxas adicionais pela marcação antecipada de assentos, induzindo pais ou responsáveis a pagar essas taxas para evitar que fiquem separados dos menores.
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