A legislação prevê regras específicas paras viagens aéreas e rodoviárias; confira
As leis específicas exigem que, em casos de extravio, furto ou roubo do documento de identidade, o viajante pode apresentar um boletim de ocorrência registrado, mencionando o que aconteceu. Esse registro deve ter sido feito dentro de um prazo de até 30 dias a partir da ocorrência.