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Decisões Judiciais

08/10/2014

Webjet e CVC são condenados a indenizar passageiro por atraso de voo

images (1)A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Webjet e CVC a indenizar a família de uma passageira por danos morais, em R$ 15 mil. Ela e mais duas pessoas vão receber R$ 5 mil cada, porque tiveram de esperar mais de 18 horas por um voo, sem assistência da companhia. Têm direito, ainda, ao valor referente às despesas com hotel.

A família ajuizou a ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Eles adquiriram um pacote turístico da CVC Brasil em 28 de outubro de 2011. O embarque pela Webjet, com destino a Porto de Galinhas/PE, estava previsto para 10 de dezembro, com retorno em 16 de dezembro.

No dia e horário programados, eles compareceram ao aeroporto de Uberaba de manhã cedo, todavia o cancelamento do voo sem explicação forçou-os a aguardar uma solução até a tarde. O grupo alega que, após longa espera, sem que a Webjet lhes prestasse qualquer assistência, foi colocado em um ônibus com destino a Ribeirão Preto/SP, de onde, segundo a companhia aérea, partiria o voo para o Recife.

Os passageiros afirmam que, ao chegar a Ribeirão Preto, devido ao descaso da empresa aérea, permaneceram à espera novamente. Frustrado o embarque, foram encaminhados, mais uma vez de ônibus, ao aeroporto de Guarulhos/SP, local em que conseguiram embarcar na madrugada de 11 de dezembro, chegando ao destino final somente às 7h daquele dia. Declararam, finalmente, que o atraso superior a 18 horas, período no qual permaneceram desassistidos, fê-los perder uma diária e acarretou prejuízo material e moral.

As empresas contestaram os pedidos, imputando a culpa pelos sucessivos atrasos ao fechamento do aeroporto devido a condições climáticas adversas, que não permitiam pousos e decolagens na data inicialmente prevista para o embarque. Com a condenação em Primeira Instância, elas recorreram ao Tribunal.

O desembargador José Marcos Vieira manteve a decisão por entender que a empresa tem a obrigação de realocar o passageiro e fornecer assistência, no caso de o voo atrasar mais de quatro horas. Os desembargadores Aparecida Grossi e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJ-MG

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