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Decisões Judiciais

27/06/2017

Justiça de SP condena companhia aérea a indenizar passageiro que perdeu voo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a companhia aérea American Airlines ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que perdeu conexão internacional devido ao atraso em um de seus voos.

O passageiro entrou com a ação contra a companhia aérea após ter perdido um voo que saiu dos Estados Unidos em direção a São Paulo. Conforme informado no processo, ele estava em Phoenix e embarcou em um avião da empresa rumo a Dallas, onde faria a conexão para a capital paulista.

De acordo com o passageiro, a American Airlines alegou, no entanto, que estava com problemas técnicos na aeronave que faria o trajeto entre as cidades norte-americanas e atrasou em mais de uma hora a primeira perna da viagem.

O cliente afirmou que acabou perdendo o segundo voo e foi obrigado a permanecer um dia a mais do que o previsto no país, faltando a compromissos de trabalho que havia marcado no Brasil. Ele relatou que ainda foi impedido de pegar a sua bagagem e precisou esperar pelo voo do dia seguinte, no qual foi acomodado, só com a roupa do corpo.

A primeira ação movida pelo passageiro contra a companhia aérea, em que pedia R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais, foi julgada improcedente. “Entendo ter havido mero aborrecimento, não havendo danos morais a serem reparados, nem, em consequência, danos materiais decorrentes da contratação de advogado”, justificou a juíza na sentença.

A magistrada ainda condenou o cliente ao pagar os custas e despesas processuais, como os honorários do advogado da American Airlines.
Fonte: G1

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