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Artigos

04/03/2020

A propagação do coronavírus na Itália e as consequências para o consumidor

Por Luciana Atheniense

Nos últimos dias, deparamos com o aumento acentuado de pessoas suspeitas ou casos confirmados de coronavírus, cujo nome técnico é Covid-19. O relatório oficial da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 27/2, registrou que, além da China, outros 45 países em cinco continentes já registraram a presença da doença, com 81 mil pessoas infectadas e mais de 2.760 mortes em todo mundo.

Na União Europeia, onde as fronteiras são abertas entre as nações membros, foram detectados novos casos na Áustria, Croácia, França, Alemanha, Grécia, Espanha e Suíça. Muitos desses países estão ligados à Itália, cujas autoridades locais vêm lutando para conter a epidemia que, até a semana passada, já somava 650 casos e 12 mortes, As principais regiões afetadas se concentram na Lombardia (403 casos), Vêneto (111) e Emilia-Romagna (97), todas no norte do país.

A Comissão Europeia orientou aos funcionários que passaram recentemente pela chamada “área vermelha” da Itália, a trabalharem em esquema de home Office, pelo menos por duas semanas. Já aos que têm missões no norte do país, a adiar os compromissos.

Até o final da semana passada, alguns serviços nessas regiões foram suspensos e outros continuam operando normalmente, dentre eles:

– Transportes: As linhas de trem e voos domésticos que ligam o norte ao sul da Itália funcionam normalmente neste momento.

– Pontos turísticos: estabelecimentos turísticos e comerciais foram obrigados a alterarem seus horários de funcionamento ou chegaram a adotar medidas unilaterais.

– Na Ligúria e na Lombardia, missas e celebrações religiosas estão sendo transmitidas via internet. As audiências do papa Francisco, no Vaticano, continuam ocorrendo, mas é perceptível a redução do público.

– As modalidades esportivas, os jogos e competições, estão ocorrendo de portas fechadas, sem a presença dos torcedores.

No Brasil, o  ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ressaltou que não há nenhuma restrição de viagem para o exterior, mas alertou aos turistas que mantenham o “bom senso” e evitem viagens para locais onde há risco: “Se for uma coisa que você pode evitar, evite”.

Diante da rápida proliferação do contágio do coronavírus nos últimos dias, é aconselhável, sobretudo, nos próximos meses, que as pessoas evitem viajar para locais onde já tenham casos confirmados.

O consumidor tem direito de cancelar ou remarcar passagens para locais onde já foi constatada a presença da doença. Para isso, deve procurar a agência, o hotel ou a companhia aérea para negociar a alteração do contrato. Se não obtiver sucesso, deverá dirigir-se ao Procon ou o Poder Judiciário, uma vez que está amparado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que assegura como direitos básicos a proteção da vida, saúde e segurança.

Neste contexto, o consumidor poderá tentar pleitear a restituição imediata do valor pago ou disponibilizar outras opções de viagens. Mas, caso tenha adquirido um pacote ou um produto diretamente de empresas com sede no exterior, as regras brasileiras não valem.

Vale ressaltar que, na atual situação, mesmo as empresas não tendo culpa, a legislação reconhece o consumidor como a parte vulnerável da relação, devendo ser, portanto, protegido.

As notícias divulgadas pela mídia sobre a propagação do coronavírus no norte da  Itália e em outros países, são alteradas a cada dia, seja quanto ao número de pessoas infectadas, seja em relação aos países com suspeita de novos casos. Por isto, se por acaso o consumidor resolver viajar, neste momento, para qualquer dos países citados pela OMS, deverá estar atento aos riscos de contrair o Covid-19.

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