twitter.com/viajandodireito facebook.com/viajandodireito linkedin.com/company/1741762 youtube.com/viajandodireito Newsletter RSS UAI

Artigos

19/11/2020

Black Friday: 10 dicas para comprar passagens e pacotes turísticos sem sustos

Black Friday Viajando Direito (Arte: Humberto Martins / Imagem: Freepik)

A próxima sexta-feira, 27 de novembro, é um dos dias mais aguardados por consumidores ávidos por promoções e por um bom desconto, e também para comerciantes, esperançosos para recuperar as perdas causadas pela pandemia de Covid-19.

A Black Friday, tradição americana já incorporada ao comércio brasileiro, pode ser uma grande oportunidade para se fazer boas compras de passagens aéreas e pacotes turísticos. Entretanto, é necessário cautela para não ser pego por “armadilhas” preparadas por fornecedores que não respeitam os direitos do consumidor.

Fique atento às dicas para poder aproveitar sua viagem sem sustos ou contratempos.

1) Verifique o site com cuidado

Em 2020, sobretudo em tempos de pandemia, são raras as compras realizadas presencialmente em agências de viagens. Porém, ao realizar compras pela internet, é necessário verificar se o site acessado é seguro. Páginas de internet confiáveis exibem o símbolo de um ‘cadeado’ na barra de endereço, à esquerda (antes do ‘www’ ou do nome do site). Isso significa que suas informações, como senhas e dados de cartão de crédito, tendem a estar seguras quando enviadas para o site.

Para compras pelo celular, dê preferência ao uso de aplicativos de empresas consolidadas no mercado.

É importante também se certificar que o site tem sede no Brasil e registro no CNPJ. Isso porque, em caso de uma ação judicial, a citação de empresas estrangeiras é extremamente difícil. Há diversos casos de consumidores brasileiros que perderam dinheiro comprando passagens e pacotes em sites de outros países.

2) Planeje sua viagem

Na Black Friday é possível garantir excelentes hotéis com preços bem em conta e resorts all inclusive com ótimos descontos. Porém, recomendamos que você pesquise preços e compare se vale mais a pena comprar um pacote de viagem ou adquirir separadamente passagem e hospedagem. Para evitar aglomerações em ônibus, veja se há, próximo da sua cidade, algum destino que você possa visitar de carro.

3) Desconfie da forma de pagamento

Desconfie de sites que aceitam pagamento apenas por transferência bancária ou boleto. Isso é um indício de fraude.

O cartão de crédito é a forma mais segura de comprar pela internet, além de possibilitar o parcelamento. Caso for pagar por meio de boleto, confira se os dados do documento são os mesmos da empresa que você está contratando, para evitar fraudes. Lembre-se do velho ditado jurídico: “quem paga errado, paga duas vezes”. Quem é vítima desse tipo de fraude dificilmente consegue recuperar o dinheiro perdido.

4) Fique atento às regras de compra

Leia com a tenção as regras de compra de cada site. Muitas das ofertas da Black Friday não permitem troca posterior, ou cobram altas taxas em caso de arrependimento do consumidor.

5) Conheça seus direitos

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Portanto, antes de comprar, pergunte de que forma será realizada a devolução, caso você se arrependa posteriormente da compra.

6) Proteja-se

Mantenha seu antivírus e firewall sempre atualizados no seu computador e no celular. Nunca insira os dados do seu cartão de crédito em computadores de públicos, ligados em rede ou em celulares de terceiros.

7) Não compre por impulso

Não é só porque é Black Friday que você é obrigado a comprar. Veja se a viagem cabe no seu orçamento e se não irá desequilibrar suas contas.

8) Veja se o desconto é verdadeiro

Pesquise com antecedência e veja se o desconto anunciado na Black Friday é verdadeiro. Sites como Buscapé e Zoom oferecem ferramentas de acompanhamento de preços ótimas para essa finalidade.

9) Registre as conversas

Salve todos os e-mails e faça ‘print’ de todas as conversas realizadas com o fornecedor. Em caso de uma eventual ação judicial, esses documentos servirão como prova.

10) Cuidado com redes sociais

Desconfie de ofertas oferecidas apenas por redes sociais, principalmente pelo WhatsApp. Veja se o hotel, pousada ou empresa com a qual você está negociando realmente existe, se tem site próprio e se é bem avaliada. Para isso, pesquise sua reputação em sites como Booking ou Reclame Aqui. Caso tenha algum problema com a empresa de turismo contratada registre da plataforma digital www. consumidor.gov.br

Dica bônus

11) Interferência do COVID em compras de viagens promocionais

Além da vigência do Código de Defesa do consumidor, está em vigor duas leis relacionadas ao tema de turismo que foram promulgadas em razão da razão da pandemia da Covid-19.

Lei 14.034/2020 (aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19).
Lei 14.046/2020 (Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública;

É prudente que você leia e entenda estas duas específicas caso deseja adquirir bilhetes aéreos ou pacote de viagem até 31/12/20, já que estão vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020

Nestas situações específicas, caso ocorra cancelamento por parte da empresa ou desistência por parte do consumidor da viagem contratada, haverá prazos distintos para reembolso, crédito ou remarcação de viagens seja aéreo ou pacote de viagens contratadas diretamente pelas agências de viagem.

Para as viagens a partir de janeiro de 2021, até o momento, ainda não há nenhuma lei específica que regulamente situações atípicas motivadas pela pandemia da COVID 19 para o próximo ano.

Siga o VIAJANDO DIREITO nas redes sociais e fique por dentro dos seus direitos e deveres!

Instagram: @DireitoViajando

Facebook.com/ViajandoDireito

Twitter: @ViajandoDireito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

20 − 3 =

 

Parceiros

Revista Travel 3