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10/01/2025

Extravio, furto ou roubo da sua identidade: como proceder para embarcar?

A legislação prevê regras específicas paras viagens aéreas e rodoviárias; confira

https://www.em.com.br/colunistas/luciana-atheniense/2025/01/7027766-dicas-para-hospedagem-em-hoteis-e-pousadas.html

As leis específicas exigem que, em casos de extravio, furto ou roubo do documento de identidade, o viajante pode apresentar um boletim de ocorrência registrado, mencionando o que aconteceu. Esse registro deve ter sido feito dentro de um prazo de até 30 dias a partir da ocorrência.

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