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Artigos

21/12/2013

Sessão férias frustradas – Revista Viagem e Turismo

1450287_725899794089498_1827148973_nRevista Viagem e Turismo – edição dezembro 2013

FÉRIAS FRUSTRADAS

No dia 18 de junho, quatro horas antes de embarcar com meu marido e meus pais para Paris, recebia a notícia de que o nosso voo TAP havia sido cancelado e só viajaríamos no dia seguinte. Isso nos fez perder uma diária de hotel e do aluguel do carro. Para coroar, no voo de volta ao Brasil alteraram nossos assentos. Eu havia reservado lugares espaçosos com meses de antecedência para conforto do meu marido, que mede 1,84 metro, mas nos colocaram ao lado do banheiro. Até agora não recebemos nenhuma resposta da TAP sobre que aconteceu. (Cláudia Cavalheiro, Natal, RN)

Em 30 de agosto, a VT procurou a TAP, que imediatamente entrou em contato com a leitora e ofereceu a ela um reembolso de R$717,43 referente a uma diária do aluguel do carro e do hotel, mas um pedido de desculpas.

De acordo com a resolução 141 da Anac, o cancelamento do voo por parte por parte da companhia aérea deve ser avisado com horas de antecedência. “A Tap tem obrigação de restituir os prejuízos com a hospedagem e o aluguel do carro, já que eles contrataram tais serviços convictos de embarcariam na data certa e no horário estipulados pela empresa aérea”, diz a advogada Luciana Atheniense.

Caso a leitora desistisse de viajar, ela teria direito ao reembolso integral das passagens.

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