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Decisões Judiciais

26/12/2013

Cliente deverá ser indenizada por cancelamento de viagem em cruzeiro

Uma cliente da MSC Cruzeiros do Brasil deverá receber indenização de R$ 12.000 pelos danos morais sofridos após cancelamento de viagem sem aviso prévio. A decisão é da 14ª Câmara Cível, que confirmou sentença de primeira instância da comarca de Belo Horizonte.

M.A. afirmou, nos autos, que se deslocou com o filho e dois netos de Belo Horizonte para o porto do Rio de Janeiro. O embarque no navio da MSC estava programado para as 14h, entretanto os passageiros embarcaram após as 21h e, em seguida, foram informados do cancelamento da viagem. A empresa propôs a remarcação da viagem, mas o filho de M.A. não concordou, já que o novo traslado ocorreria por conta dos próprios passageiros. A empresa de viagens marítimas alegou que o motivo do cancelamento foi uma pane elétrica no sistema de ar condicionado no dia do embarque.

Segundo o relator Valdez Leite, não há como concluir que o problema técnico não poderia ter sido evitado se houvesse maior zelo da empresa na manutenção, principalmente pelo fato de que viagens dessa natureza são agendadas com grande antecedência. A passageira e sua família não receberam nenhum auxílio da MSC Cruzeiros do Brasil e tiveram que arcar com alimentação durante o período de espera. Além disso, a viagem ocorreria no período de festas natalinas, sendo também o projeto de férias da família.

Desse modo, a empresa deverá pagar R$12.000 à cliente por danos morais devido à frustração, à aflição e à sensação de impotência causadas pela não realização da viagem na data e no horário previstos e, também, por não ter dado suporte aos passageiros durante as horas de espera. A MSC deverá arcar com os custos processuais e os honorários advocatícios.

Fonte: TJ-MG

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