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Decisões Judiciais

18/09/2015

Companhias aéreas devem indenizar passageiros por atraso, decide TJ da Europa

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que, quando um voo precisa ser cancelado por problemas técnicos no avião, a companhia aérea deve pagar indenização para todos os passageiros. De acordo com diretiva da União Europeia, a reparação varia entre 250 e 600 euros (de R$ 1 mil a R$ 2,7 mil, aproximadamente), dependendo da distância do voo.

As companhias aéreas ficam livres de indenizar os passageiros apenas quando o problema técnico for causado por algum motivo extraordinário, que foge ao seu controle.

No julgamento, anunciado na quinta-feira (17/9), o TJ europeu explicou que os únicos três casos são defeito de fábrica oculto que ameaça a segurança do voo, ato de sabotagem ou terrorismo.

Fonte: Conjur

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