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Decisões Judiciais

07/11/2016

Gol é condenada a indenizar família que passou 10h sem assistência e alimentação

A Primeira Câmara de Direito Público de Santa Catarina negou recurso à companhia aérea Gol em um processo relativo a uma família que diz ter ficado mais de 10 horas sem alimentação adequada por causa de atrasos em voos.

Na ação, julgada em 1ª instância em Itajaí, os passageiros relatam que só foram oferecidos alimentos como bolachas e amendoins, e que eles foram impedidos de sair do avião para comer enquanto aguardavam decolagem.

A decisão da Primeira Câmara, de 18 de outubro, foi unânime. No processo, a família relata a viagem aérea que fez em 21 de dezembro de 2012, quando saiu de Curitiba com destino a Punta Cana, na República Dominicana.

Os passageiros sairiam da capital paranaense às 7h52 e chegariam no país caribenho às 17h15. Eles fariam duas paradas: em Guarulhos (SP) às 8h55 e em Caracas, na Venezuela, às 14h30.

Relato
Em Curitiba, o voo saiu no horário. Porém, conforme o processo, o embarque em Guarulhos foi “tumultuado” e não houve tempo de a família, que inclui duas crianças, na época com 9 e 4 anos, se alimentar.

O piloto anunciou que a decolagem atrasaria 30 minutos, o que se estendeu por duas horas. Conforme o relato da família no processo, não foi permitido que os passageiros saíssem do avião para comer.

Durante o voo, foram servidos bolachas, amendoim, refrigerante e água. Ao perceber que em outra classe eram oferecidas refeições, uma integrante da família propôs comprá-las para as crianças, mas foi informada por funcionários da companhia aérea que elas não eram destinadas à “classe econômica”.

Assim, foram oferecidos à família batata-frita e salgadinhos. Os passageiros só chegaram à República Dominicana às 20h e perderam o jantar que tinham no resort em que se hospedaram. A família argumentou que a companhia aérea poderia ter deixado que eles saíssem do avião para se alimentar.

Como recusou recurso da Gol, a Primeira Câmara manteve a decisão de primeira instância, de indenizar por danos morais em R$ 5 mil cada um dos dois adultos da família e em R$ 8 mil cada uma das duas crianças. Decisão cabe recurso.

Fonte: G1

 

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