O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa aérea Gol a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a homem que sofreu constrangimento no momento do check in e foi impedido de viajar, mesmo tendo apresentado confirmação de compra do bilhete. O autor adquiriu passagens para si e para seu filho de João Pessoa a Brasília em data em que seu filho tinha prova marcada.
No momento do check in, foi informado pelo funcionário da Gol, que as passagens não haviam sido pagas e que por isso não poderiam viajar. Mesmo apresentando documentos, inclusive e-mail enviado pela Gol confirmando a compra das passagens, foi expulso do balcão pelo atendente.
A Gol argumentou que a empresa de cartão de crédito do autor não fez o repasse do valor correspondente ao preço do bilhete, de forma que seus funcionários ao não verificarem o pagamento, no momento do check in, não tiveram outra opção senão negar o direito de embarque. A empresa também foi condenada a pagar R$ 472,11, a título de danos materiais, pelo pagamento das parcelas já descontadas.
Fonte: Diário do Comércio